TRT1 - 0100728-12.2020.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA BRITO DOS SANTOS em 29/08/2025
-
01/08/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
15/07/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 58.472,89)
-
15/07/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.747,94)
-
05/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIANA BRITO DOS SANTOS em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
02/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/04/2025 11:33
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
02/04/2025 00:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2914b3f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id 3684253 e a devida atualização pelo calculista do juízo no id 352a9a8, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 25/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 227.640,91 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 36.721,71 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 19.312,55 Total Devido pelo Reclamado - R$ 283.675,17 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 283.675,17 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
25/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
25/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
25/03/2025 18:21
Homologada a liquidação
-
25/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/01/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIANA BRITO DOS SANTOS em 19/12/2024
-
12/12/2024 12:16
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
03/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
03/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 25/11/2024
-
19/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
30/10/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
30/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:57
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
12/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 24/04/2024
-
09/04/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
21/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/03/2024 12:13
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
01/02/2024 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2024 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2021 16:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
16/07/2021 16:56
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 04/03/2021
-
20/02/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 10:04
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 12/02/2021
-
13/02/2021 10:04
Decorrido o prazo de MARIANA BRITO DOS SANTOS em 12/02/2021
-
05/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
04/02/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
04/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA BRITO DOS SANTOS em 01/02/2021
-
29/01/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição com garantia do Juízo)
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de MARIANA BRITO DOS SANTOS em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
12/01/2021 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
12/01/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/12/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/12/2020 11:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação para garantia do juízo)
-
12/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
11/12/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
11/12/2020 13:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MEMORIAL SAUDE LTDA
-
10/12/2020 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Penhora)
-
10/12/2020 08:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA BRITO DOS SANTOS em 09/12/2020
-
09/12/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Contra Minuta a Impugnação a Sentença de Liquidação)
-
30/11/2020 20:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
30/11/2020 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
04/11/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BRITO DOS SANTOS
-
03/11/2020 16:23
Iniciada a execução
-
22/10/2020 15:56
Iniciada a liquidação
-
19/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/09/2020 00:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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