TRT1 - 0100770-56.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:25
Expedido(a) ofício a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS
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04/09/2025 20:25
Expedido(a) alvará a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS
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04/09/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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19/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE JESUS em 15/08/2025
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12/08/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb9e88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CLAUDIA DE JESUS em face de TEC PLUS SERVICOS LTDA E MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, condenando as Reclamadas, sendo a 2° Ré de forma SUBSIDIÁRIA, ao pagamento das seguintes verbas, conforme indicado na fundamentação supra: Verbas rescisórias: saldo salário de 16 dias, aviso prévio indenizado de 36 dias, férias indenizadas (1/12) +1/3, férias proporcionais + 1/3 (7/12), 13° indenizado (1/12) 2023, 13° proporcional (10/12);Salários janeiro a maio de 2024;Multa do art. 477, §8°, do Diploma Consolidado, no valor de R$ 1.609,99;46 dias de tíquete refeição, no valor de R$ 22,50 cada;FGTS abril de 2023 e de junho de 2023 até o fim do contrato de trabalho;Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS;Férias em dobro 2023/23 e férias simples 2023/24, ambas acrescidas do terço constitucional;Multa do artigo 467 da CLT no valor de R$ 3.738,69;Indenização por danos morais no importe de cinco mil reais. Declaro a garantia provisória no emprego e a rescisão indireta do contrato do trabalho em 06/03/2024, motivo pelo qual determino a retificação de sua CTPS para constar o período contratual resultante da duração da estabilidade, ou seja, 05 meses após o parto, isto é, 16/10/2024. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria realizará a retificação, via certidão, que deverá ser anexada pelo reclamante ao documento.
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, faz jus a Autora à movimentação de sua conta de FGTS e ao processamento do pedido de seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual, após o trânsito em julgado da decisão, deverá ser expedido ofício à SRT para habilitação da Autora ao seguro-desemprego, bem como alvará para saque do FGTS. Ante a declaração formulada (Id. d5ea690), concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamante, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para a Autora. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 600,00, pela 1° Reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00, arbitrado para este fim específico. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
31/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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31/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS
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31/07/2025 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/07/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA CLAUDIA DE JESUS
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31/07/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA DE JESUS
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13/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE JESUS em 11/06/2025
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11/06/2025 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE JESUS em 30/04/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100770-56.2024.5.01.0050 : ANA CLAUDIA DE JESUS : TEC PLUS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA DE JESUS NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 11/06/2025 09:30 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2.
AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3- A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova. (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE JESUS -
28/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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28/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS
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28/03/2025 08:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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07/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS
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07/02/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/12/2024 06:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE JESUS em 03/12/2024
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03/12/2024 13:49
Expedido(a) ofício a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS
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03/12/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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27/11/2024 09:59
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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08/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS
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08/07/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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