TRT1 - 0101109-50.2016.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/08/2025 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
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12/08/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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12/08/2025 16:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 16:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/08/2025 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed3f70 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo in albis, designo audiência de conciliação por videoconferência para 12/08/2025 13:50 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA -
04/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME
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04/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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04/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/08/2025 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 26/06/2025
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd3a5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante o erro material existente no despacho ao id 229c6e0 quanto à data para finalização do acordo, retifico para que passe a constar 08/05/2026.
Verifico nos autos que em que pese as Rés assinem a minuta, há nos autos apenas o documento de identificação e procuração da 3ª Ré, CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO, sendo necessário para homologação o contrato social das Rés, primeira, quarta e quinta, e o documento de identificação (CNH/CTPS/RG) da 2ª Ré.
Intime-se.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se o feito em pauta de conciliação em execução telepresencial. aa NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME -
12/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME
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12/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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12/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229c6e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista haver Réus que não participam da minuta de acordo elaborada ao id 3a15e40, aguarde-se o cumprimento integral do acordo a finalizar em 08/05/2025 Após venham os autos conclusos para homologação. aa NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA -
05/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME
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05/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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05/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 08/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 02/04/2025
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02/04/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a15e40 proferido nos autos.
MINUTA DE ACORDO PJe Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes (autor e ré), em petição conjunta, nos termos da proposta de id. beddf43, aceita e assinada pela parte autora.
O advogado da parte autora possui poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte ao id 9a31bfc), a parte Ré se encontra sem procuração e sem documentos de identificação nos autos, motivo pelo qual foi elaborada a presente minuta, cuja homologação fica condicionada ao aceite das partes, bem como a apresentação dos documentos de identificação (CNH/CTPS/RG) e contrato social de todos os integrantes da parte Ré e as respectivas procurações.
A parte Ré pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 12 parcelas, sendo as 9 primeiras no valor de R$ 1.000,00 e as 3 últimas no valor de R$ 2.000,00, tendo a primeira parcela vencimento em 08/04/2025, e as demais todo dia 08 ou primeiro dia útil dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta do patrono do reclamante.
Dados bancários ao id beddf43.
Havendo qualquer inconsistência nos dados bancários o pagamento deverá ser realizado, por meio de depósito judicial, nos autos.
O(A) reclamante, com o cumprimento do presente acordo, dará à ré quitação quanto ao objeto da execução.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA.
O descumprimento do acordo imporá a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema Bacen-Jud.
As partes declaram que as parcelas do acordo se encontram discriminadas em planilha ao id beddf43.
O presente acordo contém parcelas com incidência previdenciária.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c § 7º do art. 832 da CLT.
A reclamada se compromete a comprovar nos autos, em até 30 dias da última parcela, o recolhimento das verbas previdenciária(s) (R$ 240,37 - ID. c1c91e6) e custas processuais (R$ 273,19 - ID. c1c91e6), em guias próprio(a), sob pena de execução.
No prazo de 5 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Cumprido integralmente o acordo, arquive-se com baixa.
Intime-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem quanto à minuta supra, bem como as Rés para que apresentem seus atos constitutivos e os documentos de identificação com foto dos sócios que assinam a petição de acordo e respectivas procurações. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA -
28/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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28/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:59
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057f887 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o Exequente para vista de documento ao id 375b539 e anexos, com resultado negativo do leilão, bem como para que forneça meios NOVOS E EFETIVOS de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o feito será sobrestado por 2 anos, dando-se início a fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito. aa NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA -
24/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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24/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 07/03/2025
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31/01/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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30/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/12/2024 10:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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17/12/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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17/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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17/12/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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13/12/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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18/11/2024 10:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 18/10/2024
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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27/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO em 06/09/2024
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05/09/2024 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 11:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO
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20/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/07/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
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17/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/06/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/04/2024 05:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2024 05:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 11:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME
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18/04/2024 11:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME
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04/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
-
05/12/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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13/10/2023 03:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2023 03:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 12:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME
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28/09/2023 12:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME
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17/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 21/07/2023
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20/07/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Despacho Id. e9d692e)
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06/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
-
04/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/01/2023 04:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/01/2023 04:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2022 14:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME
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05/12/2022 14:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME
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14/10/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 08/08/2022
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04/07/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/06/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Despacho Id. bc83ebb)
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11/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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11/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 00:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
-
10/06/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/06/2022 09:26
Registrada a inclusão de dados de SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/06/2022 09:26
Registrada a inclusão de dados de CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2022 01:45
Decorrido o prazo de SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Decorrido o prazo de CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME em 22/03/2022
-
03/03/2022 01:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/03/2022 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 13:06
Expedido(a) mandado a(o) SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME
-
10/02/2022 13:06
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME
-
10/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME em 09/12/2021
-
30/11/2021 02:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2021 02:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 14:20
Expedido(a) mandado a(o) SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME
-
22/11/2021 14:20
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME
-
10/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
-
09/11/2021 14:29
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME
-
09/11/2021 14:29
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME
-
09/11/2021 14:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/11/2021 14:09
Encerrada a conclusão
-
18/07/2021 23:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME em 14/07/2021
-
21/06/2021 01:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2021 01:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2020 18:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2020 18:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) SEM QUERER ARTIGOS DO VESTUARIO E ESTACIONAMENTO EIRELI - ME
-
06/03/2020 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) CENTRO ESPORTIVO BRADDOCK FOOT SHOW LTDA - ME
-
05/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 04/03/2020
-
15/02/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 10:06
Proferida decisão
-
13/02/2020 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/02/2020 09:49
Encerrada a conclusão
-
14/01/2020 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/12/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Penhora)
-
22/11/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/11/2019 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 17/10/2019 23:59:59
-
14/10/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Despacho id. 256aced)
-
13/10/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2019 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2019 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/10/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
08/10/2019 15:25
Encerrada a conclusão
-
09/09/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/08/2019 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2019 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2019 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2019 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/08/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/07/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Penhora)
-
16/07/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 24/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 21:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/05/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Notificação Sócio)
-
04/04/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 11:47
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
13/03/2019 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 27/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2019 14:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2019 14:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/01/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/12/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
-
15/12/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/12/2018 11:00
Leilão ou praça realizado(a) (Negativo)
-
16/10/2018 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 14:12
Leilão ou praça designado(a) (1º leilão no dia 08/10/2018, às 14:00 h; e 2º leilão, no dia 15/10/2018, às 14:00 h, através site do leiloeiro: www.schulmannleiloes.com.br)
-
10/07/2018 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/04/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 09:52
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
03/04/2018 00:25
Decorrido o prazo de MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME em 02/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2018 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2018 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2018 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/03/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 12:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/01/2018 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 30/01/2018 23:59:59
-
14/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 13:55
Registrada a inclusão de dados de CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *02.***.*80-64 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/12/2017 13:55
Registrada a inclusão de dados de CARINA SANTOS DOS PASSOS - CPF: *00.***.*92-42 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/12/2017 22:26
Determinada a inclusão de dados de CARINA SANTOS DOS PASSOS - CPF: *00.***.*92-42 no BNDT
-
07/12/2017 22:26
Determinada a inclusão de dados de CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *02.***.*80-64 no BNDT
-
07/12/2017 14:43
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO em 28/09/2017 23:59:59
-
29/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de CARINA SANTOS DOS PASSOS em 28/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2017
-
26/09/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 02:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2017 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2017 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2017 08:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2017 08:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/08/2017 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2017 08:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2017 08:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/08/2017 15:10
Registrada a inclusão de dados de MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-83 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/08/2017 14:18
Determinada a inclusão de dados de MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-83 no BNDT
-
01/08/2017 13:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2017 17:03
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
12/06/2017 14:58
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
31/05/2017 02:25
Decorrido o prazo de MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME em 30/05/2017 23:59:59
-
23/05/2017 02:43
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 22/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2017
-
13/05/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Edital em 15/05/2017
-
13/05/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 10:09
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
28/03/2017 10:07
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/03/2017 10:07
Transitado em julgado em 22/02/2017
-
23/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME em 22/02/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA em 22/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 273.19
-
06/02/2017 18:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
-
06/02/2017 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
-
06/02/2017 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/01/2017 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2017 20:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/01/2017 20:07
Convertido o julgamento em diligência
-
12/12/2016 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/12/2016 13:21
Audiência una realizada (05/12/2016 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/11/2016 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2016
-
19/11/2016 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 14:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/09/2016 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/09/2016 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/09/2016 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2016 08:42
Audiência una designada (05/12/2016 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/09/2016 22:38
Audiência una realizada (12/09/2016 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/09/2016 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2016 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2016 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2016 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/08/2016 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/08/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2016
-
05/08/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2016 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/07/2016 08:26
Audiência una designada (12/09/2016 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/07/2016 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/07/2016 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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