TRT1 - 0100992-85.2017.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
-
13/05/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOAO ILGENFRITZ NETO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c11d6d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a ausência da reclamante, intime-se para requerer o que entender de direito.
Transcorrido, in albis, considerando o trânsito em julgado da presente demanda (ID 6ef5e36), bem como a anterior distribuição da ExProvAS 0101086-49.2019.5.01.0081, o prosseguimento da execução seguirá nos autos da ExProvas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ILGENFRITZ NETO -
30/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ILGENFRITZ NETO
-
30/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/04/2025 09:43
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/04/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 25/04/2025
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16/04/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870fc6d proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Verifica-se que o MM.
Aresto Regional de ID b18759f, integrado pela decisão de declaratórios de ID 512ee30, deu provimento parcial ao apelo obreiro para: “(...) para declarar a nulidade do contrato de pós-graduação celebrado entre o autor e a FUNRIO, e reconhecer o vínculo de emprego pelo período de 17.07.2015 a 18.03.2017, na função de médico plantonista, com remuneração mensal de R$6.800,00, e condenar a ré ao pagamento do salários de janeiro 2017; saldo de salário de fevereiro de 2017, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, integral e proporcional, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT, devendo a primeira demandada proceder as anotações na CTPS do autor, além da entrega das guias para levantamento do FGTS (chave de conectividade e TRCT) e CD/SD para habilitação no seguro-desemprego(...)” Se utilizando dos recursos que entendeu pertinentes, à instituição reclamada foi aplicada multa de 2%, com fulcro no art. 1021, §4º, do CPC, consoante se infere do V.
Acórdão TST – ID f4fa052 (PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 100992-85.2017.5.01.0012).
Sendo assim, designo o dia 29/04/2025 às 11horas, a fim de que compareçam à Secretaria da Vara para dar cumprimento ao comando contido na coisa julgada, não só no tocante às anotações, bem como para entrega das guias determinadas.
Sem prejuízo do acima determinado, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE -
04/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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04/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ILGENFRITZ NETO
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04/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/04/2025 08:18
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 08:18
Transitado em julgado em 12/03/2025
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03/04/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2018 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2018 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO ILGENFRITZ NETO - CPF: *10.***.*95-27 sem efeito suspensivo
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19/04/2018 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 12/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de JOAO ILGENFRITZ NETO em 12/04/2018 23:59:59
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28/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2018
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28/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2018 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2018 18:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2620.87
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19/03/2018 18:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO ILGENFRITZ NETO
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19/03/2018 18:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO ILGENFRITZ NETO
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19/03/2018 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/02/2018 15:22
Audiência instrução realizada (26/02/2018 11:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/01/2018 16:08
Audiência instrução redesignada (26/02/2018 11:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2017 16:51
Audiência una redesignada (13/03/2018 09:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2017 19:11
Audiência una realizada (12/09/2017 09:45 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2017 15:39
Audiência instrução redesignada (26/02/2018 11:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
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08/07/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2017 12:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/07/2017 12:29
Audiência una designada (12/09/2017 09:45 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2017 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOAO ILGENFRITZ NETO - CPF: *10.***.*95-27
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27/06/2017 10:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/06/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/06/2017 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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