TRT1 - 0100992-85.2017.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870fc6d proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Verifica-se que o MM.
Aresto Regional de ID b18759f, integrado pela decisão de declaratórios de ID 512ee30, deu provimento parcial ao apelo obreiro para: “(...) para declarar a nulidade do contrato de pós-graduação celebrado entre o autor e a FUNRIO, e reconhecer o vínculo de emprego pelo período de 17.07.2015 a 18.03.2017, na função de médico plantonista, com remuneração mensal de R$6.800,00, e condenar a ré ao pagamento do salários de janeiro 2017; saldo de salário de fevereiro de 2017, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, integral e proporcional, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT, devendo a primeira demandada proceder as anotações na CTPS do autor, além da entrega das guias para levantamento do FGTS (chave de conectividade e TRCT) e CD/SD para habilitação no seguro-desemprego(...)” Se utilizando dos recursos que entendeu pertinentes, à instituição reclamada foi aplicada multa de 2%, com fulcro no art. 1021, §4º, do CPC, consoante se infere do V.
Acórdão TST – ID f4fa052 (PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 100992-85.2017.5.01.0012).
Sendo assim, designo o dia 29/04/2025 às 11horas, a fim de que compareçam à Secretaria da Vara para dar cumprimento ao comando contido na coisa julgada, não só no tocante às anotações, bem como para entrega das guias determinadas.
Sem prejuízo do acima determinado, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ILGENFRITZ NETO -
02/04/2025 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2025 23:34
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2020 15:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO ILGENFRITZ NETO em 26/06/2020
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18/06/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ILGENFRITZ NETO
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06/05/2020 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AIRR e ao RR)
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22/04/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 03:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 27/02/2020
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27/02/2020 20:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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11/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 08:30
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE - CNPJ: 04.***.***/0001-41
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06/12/2019 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE - CNPJ: 04.***.***/0001-41
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06/12/2019 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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06/12/2019 11:08
Encerrada a conclusão
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06/12/2019 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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06/09/2019 05:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 05/09/2019
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06/09/2019 05:21
Decorrido o prazo de JOAO ILGENFRITZ NETO em 05/09/2019
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05/09/2019 23:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/08/2019
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24/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 15:20
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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15/08/2019 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE - CNPJ: 04.***.***/0001-41
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05/08/2019 11:10
Incluído o processo em pauta (14/08/2019, 13:00:00, EM MESA)
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15/07/2019 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2019 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/03/2019 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 13/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOAO ILGENFRITZ NETO em 13/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/02/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/02/2019
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23/02/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 14:42
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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13/02/2019 11:51
Conhecido o recurso de JOAO ILGENFRITZ NETO - CPF: *10.***.*95-27 e provido em parte
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15/01/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2019
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14/01/2019 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 14:52
Incluído o processo em pauta (11/02/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
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08/01/2019 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/01/2019 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/07/2018 16:51
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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05/07/2018 09:49
Determinada a requisição de informações
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04/07/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 23/05/2018 23:59:59
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23/05/2018 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
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11/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 13:57
Proferida decisão
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08/05/2018 10:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/05/2018 09:59
Encerrada a conclusão
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08/05/2018 09:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/05/2018 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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