TRT1 - 0101361-25.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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27/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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02/08/2025 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO em 31/07/2025
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28/07/2025 06:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5c32b proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Requer a exequente a suspensão do direito de dirigir do executado.
O STF, no julgamento da ADI 5.941, considerou que o artigo 139, IV; 380, parágrafo único; 400, parágrafo único; 403, parágrafo único; 536, caput e §1º e 773, todos do Código de Processo Civil, ao preverem medidas coercitivas por meio de cláusula genérica, não violam o direito do réu, por serem medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo.
No caso dos autos, este juízo tentou de diversas formas a execução o crédito do autor, via Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper - todas medidas restaram infrutíferas.
Assim, não se vislumbra que a adoção das medidas ora requeridas pelo autor importem em afronta à dignidade da pessoa do devedor, tampouco ao direito constitucionalmente garantido de ir e vir, porquanto as restrições requeridas não impedem o deslocamento do executado, que dispõe de outros meios para locomoção e porque, ponderados os valores envolvidos, deve-se priorizar a efetividade do direito judicialmente reconhecido ao exequente, cuja natureza é alimentar.
Nesse contexto, a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) revela-se medida proporcional e útil para compeli-los ao cumprimento da obrigação de pagar.
Nesse sentido os arestos abaixo transcritos: Execução.
Suspensão da CNH e do Passaporte.
Cabimento.
Cabível a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, por serem medidas proporcionais e úteis, desde que esgotados todos os meios típicos de execução e demonstrada a injustificada resistência ao cumprimento da obrigação executada.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (5ª Turma).
Acórdão: 0100145-13.2018.5.01.0024.
Relator(a): MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.
Data de julgamento: 19/06/2024.
Juntado aos autos em 28/06/2024.
Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO CNH e PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
PRESTAÇÃO CAUÇÃO PARA LIBERAÇÃO.
Conforme entendimento recente do C.
STF, é possível a adoção de medidas atípicas de execução para compelir o executado a satisfazer a dívida trabalhista, na forma do artigo 139, IV, do CPC/2015.
No caso em exame, a suspensão de passaporte e da CNH, apesar de gravosa, mostra-se legítima.
No entanto, a fim de garantir o livre direito de locomoção dos executados, condiciona-se a liberação de seus documentos à prestação de caução, nos termos do artigo 835, § 2º, do CPC/2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (2ª Turma).
Acórdão: 0001228-10.2010.5.01.0421.
Relator(a): DALVA MACEDO.
Data de julgamento: 22/01/2025.
Juntado aos autos em 07/02/2025.
Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
A declaração da constitucionalidade pelo STF, de medidas coercitivas atípicas previstas no art.139, IV, do CPC, tais como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, dos cartões de crédito e a proibição de participação em concurso e licitação pública, visa solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais, possibilitando ao julgador a escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor.
Agravo de petição que se dá provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (10ª Turma).
Acórdão: 0001026-69.2011.5.01.0042.
Relator(a): MARCELO ANTERO DE CARVALHO.
Data de julgamento: 04/12/2023.
Juntado aos autos em 15/12/2023.
Disponível em: Ante o acima exposto, defiro o pedido apresentado.
Expeça-se mandado ao DETRAN (Av. dos Jesuítas, s/n - Imbetiba, Macaé - RJ, 27915-092) para que cumpra a determinação de suspensão da CNH do executado MARCELO DA SILVA MOREIRA, CPF *32.***.*56-16.
Intime-se ainda o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO -
11/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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11/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO em 19/05/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 04/04/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb1d5f proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação deste despacho, fica a parte autora intimada para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a pronúncia da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, proceda a Secretaria ao sobrestamento do feito e aguarde-se o prazo prescricional.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO -
26/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
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26/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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26/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 15:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
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28/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/02/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/01/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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16/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/11/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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12/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/08/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 07/08/2024
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31/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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26/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
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26/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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26/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/07/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO em 03/06/2024
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16/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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15/04/2024 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 398,71)
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04/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 03/04/2024
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26/03/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
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18/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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18/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/01/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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01/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/11/2023 06:32
Iniciada a execução
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14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 13/09/2023
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05/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
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04/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/09/2023 10:05
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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03/08/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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12/06/2023 15:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/05/2023 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/04/2023 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2023 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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28/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO em 27/02/2023
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25/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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20/10/2022 10:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO em 22/09/2022
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15/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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13/09/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação (ANOTAÇÃO CTPS SECRETARIA DA VT)
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29/08/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 11/08/2022
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04/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
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03/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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03/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO )
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07/07/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 06/07/2022
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29/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
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27/06/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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27/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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30/05/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/01/2022 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
28/01/2022 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
-
28/01/2022 13:44
Homologada a Transação
-
28/01/2022 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2022 10:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
27/01/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
01/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO em 30/06/2021
-
23/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
-
21/06/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
-
21/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
21/06/2021 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2022 10:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
21/06/2021 14:14
Audiência de instrução cancelada (09/07/2021 11:10 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
26/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
-
25/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
-
25/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/03/2021 11:50
Audiência de instrução designada (09/07/2021 11:10 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO em 15/03/2021
-
11/03/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PROVAS)
-
06/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 00:45
Juntada a petição de Manifestação (requer desinação de AIJ)
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05/03/2021 22:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/03/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
-
04/03/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
-
04/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/03/2021 00:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
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04/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16 em 03/03/2021
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04/02/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CONTA DO RECLAMADO)
-
29/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO em 28/01/2021
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21/01/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MOREIRA *32.***.*56-16
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15/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FAGUNDES CARLOTO
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14/01/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/11/2020 04:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/11/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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