TRT1 - 0100795-49.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/09/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/09/2025 21:27
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI em 15/07/2025
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18/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI em 30/04/2025
-
04/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6f215 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA -
28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
-
28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
-
28/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI em 26/02/2025
-
16/02/2025 23:04
Iniciada a execução
-
10/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
-
03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
-
03/02/2025 10:40
Homologada a liquidação
-
30/01/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI em 10/09/2024
-
26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
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15/07/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
-
01/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI em 06/05/2024
-
24/04/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
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17/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
16/04/2024 12:50
Iniciada a liquidação
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16/04/2024 12:50
Transitado em julgado em 16/11/2023
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16/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
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18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA em 16/11/2023
-
28/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
-
26/10/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
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26/10/2023 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/10/2023 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
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27/09/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/10/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/08/2023 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 11:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 01:28
Decorrido o prazo de DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI em 21/07/2023
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29/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
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27/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
-
25/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/05/2023 15:35
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 15:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
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01/12/2022 15:40
Expedido(a) notificação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
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01/12/2022 15:37
Expedido(a) notificação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
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01/12/2022 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 15:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2022 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA em 05/10/2022
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03/10/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (AUDIÊNCIA VIRTUAL)
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28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
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27/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2022 15:28
Expedido(a) notificação a(o) DONA FASHION MULTIMARCAS EIRELI
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26/09/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PEREIRA NOGUEIRA
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15/09/2022 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2022 09:25 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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