TRT1 - 0103936-52.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 28/04/2025
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15/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AFONSO DE MENEZES
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10/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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07/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILSON AFONSO DE MENEZES em 04/04/2025
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27/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4633f06 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: GILSON AFONSO DE MENEZES REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CONCLUSÃO Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista a certidão de id c22dead, informando que o juízo da execução determinou a reserva de honorários no percentual de 20%, porém, tal informação não constou no ofício precatório, tendo o alvará sido expedido para o beneficiário sem observar a reserva de valores.
Informo a Vossa Excelência que foi depositado para o beneficiário o valor total de R$ 90.705,06, devendo ser devolvido o valor de R$ 18.141,01.
Há petição subscrita pela advogada Dra.
Danielle Campany Salles OAB/RJ 105.121, id b3cf8c3, requerendo habilitação nos autos, conforme requerimento. Informo ainda, que foi expedida a guia de depósito (id caeb3ff) para devolução dos valores.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Intime-se o patrono do credor para que comprove o pagamento da guia de depósito (id caeb3ff ), no prazo de 5 (cinco) dias, em razão do montante de R$ 18.141,01 que foi recebido indevidamente pelo credor.
Anote-se e observe-se a habilitação requerida.
Após, voltem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - GILSON AFONSO DE MENEZES -
26/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AFONSO DE MENEZES
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26/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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28/11/2024 20:48
Expedido(a) alvará a(o) GILSON AFONSO DE MENEZES
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13/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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19/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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