TRT1 - 0101419-87.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a NELISE MARIA BEHNKEN
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA em 27/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO HIGINO EPIFANIO em 26/08/2025
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12/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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08/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO HIGINO EPIFANIO
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08/08/2025 19:16
Proferida decisão
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08/08/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/08/2025 18:45
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/08/2025 18:44
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/03/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690aa84 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: ROBERTO HIGINO EPIFANIO, ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA Vistos, etc.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II do C.
TST, pois não juntou quaisquer documentos capazes de comprovar, cabalmente, sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas, bem como a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Logo, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/03/2025 18:39
Proferida decisão
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24/03/2025 18:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/03/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/03/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 18:03
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/11/2024 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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