TRT1 - 0100649-66.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
15/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
-
15/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
15/09/2025 10:40
Iniciada a execução
-
04/07/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/06/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
05/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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05/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 11:31
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94589d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID e907a99).
Cálculos da ré (ID b3540d7).
Cálculos da contadoria (ID bb3535f).
Decido.
Rejeito os cálculos da ré, considerando que as horas extras foram apuradas com base apenas na jornada semanal de 44 horas, sem observar que a Sentença deferiu "horas extras, sendo tais as trabalhadas acima da 8ª hora diária e da 44º hora semanal".
Acolho os cálculos do autor, exceto quanto à atualização, na qual foram incluídos "juros simples TRD até 19/07/2023" na fase pré-judicial, em desacordo com a Sentença.
Cálculos da contadoria (ID bb3535f) elaborados com base nos cálculos do autor, com a exclusão dos juros TRD.
Homologo os cálculos da contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 98.777,25 Honorários advocatícios.: R$ 5.278,18 INSS....................: R$ 29.895,66 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 133.951,09 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
02/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
02/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
-
02/05/2025 11:49
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e36094 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria DESPACHO À contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
25/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
25/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
-
25/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/03/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/03/2025 14:57
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 1e8a37c) para Manifestação
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
18/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
-
18/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/02/2025 09:19
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 09:19
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
31/01/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2024 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 13/06/2024
-
30/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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29/05/2024 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDSON VICTOR DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
29/05/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/05/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
28/05/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
-
16/05/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. sem efeito suspensivo
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16/05/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALDSON VICTOR DA ROCHA em 15/05/2024
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15/05/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
01/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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01/05/2024 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
01/05/2024 12:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VALDSON VICTOR DA ROCHA
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01/05/2024 12:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDSON VICTOR DA ROCHA
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18/04/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/04/2024 09:26
Juntada a petição de Razões Finais
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22/03/2024 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
14/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
-
14/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/03/2024 16:39
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/03/2024 08:22
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 16/02/2024
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08/02/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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02/02/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDSON VICTOR DA ROCHA
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05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 04/09/2023
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18/08/2023 22:03
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
27/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
20/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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