TRT1 - 0100562-57.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 18:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/09/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL CATARINO RODRIGUES
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09/09/2025 18:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 18:16
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/09/2025 22:49
Juntada a petição de Réplica
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08/09/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de IDESI em 31/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de IDESI em 31/07/2025
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04/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) IDESI
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04/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) IDESI
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24/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CATARINO RODRIGUES
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17/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IDESI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/06/2025
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de GABRIEL CATARINO RODRIGUES em 02/06/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100562-57.2025.5.01.0561 : GABRIEL CATARINO RODRIGUES : IDESI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): GABRIEL CATARINO RODRIGUES, Endereço desconhecido.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 09/09/2025 10:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040616511357600000225088637?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CATARINO RODRIGUES -
20/05/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL CATARINO RODRIGUES
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20/05/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) IDESI
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20/05/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/05/2025 13:00
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542bb5d proferida nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para habilitação ao Seguro Desemprego e saque do FGTS, por entender presentes os requisitos próprios.
Pois bem.
O pedido de declaração de rescisão indireta exige cognição exauriente, sendo incompatível com o deferimento de tutela antecipada para habilitação ao seguro desemprego.
Indefiro.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se as partes, inclusive para ciência da presente decisão. MARICA/RJ, 06 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CATARINO RODRIGUES -
06/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CATARINO RODRIGUES
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06/05/2025 21:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL CATARINO RODRIGUES
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30/04/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELLEN BALASSIANO
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL CATARINO RODRIGUES em 25/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CATARINO RODRIGUES
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09/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100562-57.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
07/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/04/2025 09:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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