TRT1 - 0100551-06.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES em 30/04/2025
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22/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f82386 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/04/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES -
08/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES
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08/04/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bb21d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo: 0100551-06.2024.5.01.0030 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autor: GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES Ré: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO DESVIO DE FUNÇÃO Extrai-se da inicial que todas as parcelas pleiteadas na inicial decorrem do suposto desvio de função.
Nesse aspecto, o autor afirma que “oi contratado para exercer a função de BOMBEIRO CIVIL BRIGADISTA, mas teve sua carteira anotada e recebia salário como VIGIA.
A ré nega o direito conforme fatos e fundamentos expostos em sua contestação.
Pois bem.
O autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, tendo em vista que sequer produziu prova testemunhal, uma vez que a contradita por amizade foi acolhida pelo juízo.
Pelo quadro fático delineado, conclui-se que o autor exerceu atribuições compatíveis com o cargo ocupado e sua condição pessoal, na forma do art. 456, parágrafo único, da CLT. Sendo assim, julgo improcedentes os pedidos da inicial. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial, em observância ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos patronos da ré, na forma do art. 791-A, caput, § 2º, da CLT, ficando suspensa a exigibilidade do crédito, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal e do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação Trabalhista movida por GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES em face de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA., resolve julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Gratuidade de justiça e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 669,92, calculadas sobre o valor de R$ 33.496,47, pelo autor, que será dispensado de pagamento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
21/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES
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21/03/2025 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,93
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21/03/2025 21:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES
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21/03/2025 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES
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21/03/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/03/2025 14:42
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 10:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES em 26/02/2025
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES
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10/02/2025 09:27
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 09:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (17/02/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 22:13
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 19/06/2024
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14/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/06/2024
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12/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES em 11/06/2024
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11/06/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES em 06/06/2024
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04/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES
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02/06/2024 16:44
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2024 16:44
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/05/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE AZEVEDO RIBEIRO ALVES
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27/05/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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