TRT1 - 0100324-76.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA CARVALHO em 18/09/2025
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de A.C HOME CARE LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 15/09/2025
-
05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) A.C HOME CARE LTDA
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04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA CARVALHO
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04/09/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de A.C HOME CARE LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA CARVALHO em 01/09/2025
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28/08/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba8a93 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Em face do teor da certidão da Secretaria, verificando NÃO satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID. , NEGO-LHE seguimento por deserto.
Intime-se.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DA SILVA CARVALHO -
21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) A.C HOME CARE LTDA
-
21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA CARVALHO
-
21/08/2025 15:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
21/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de A.C HOME CARE LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA CARVALHO em 06/08/2025
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de A.C HOME CARE LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA CARVALHO em 28/07/2025
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) A.C HOME CARE LTDA
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA CARVALHO
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28/07/2025 14:24
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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25/07/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/07/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f77f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada PAULA DA SILVA CARVALHO em face de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTES LTDA – ME e A.C HOME CARE LTDA, decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face da quarta Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - aviso prévio de 33 dias, saldo de salário de 23 dias de outubro de 2024, férias simples de 2023/2023 e proporcionais na razão 4/12; 13º salário proporcional na razão 6/12 de 2023 e na razão 11/12 de 2024; FGTS (que deverá ser depositado) e multa de 40 %. - multas dos art. 467 da CLT, sobre as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a primeira Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 23/11/2024 (com projeção do aviso), bem como a entrega das guias para habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de ofício (SEGURO DESEMPREGO), sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).
Após o trânsito em julgado, deverá a primeira Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de admissão de 07/07/2023.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$335,36 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$16.768,16.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 30 de junho de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DA SILVA CARVALHO -
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) A.C HOME CARE LTDA
-
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA CARVALHO
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14/07/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,36
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14/07/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA DA SILVA CARVALHO
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14/07/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA DA SILVA CARVALHO
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02/06/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2025 13:12
Audiência una realizada (28/05/2025 08:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA CARVALHO em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100324-76.2025.5.01.0225 : PAULA DA SILVA CARVALHO : DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO INICIAL DESTINATÁRIO: A.C HOME CARE LTDA Fica V.
Sa. citado da ação e notificado para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 28/05/2025 08:30 horas, através da ferramenta Zoom Cloud Meetings. Fica, ainda, a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso é exclusiva do patrono e da parte, nos termos do artigo 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1.
O não comparecimento da parte ré à audiência importará no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da confissão ficta.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do Artigo 847, da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação inicial Notificação 25040708215530500000225100727 DOC.
PESSOAL Documento de Identificação 25040314483296900000224879413 DOC.
PESSOAL (2) Documento de Identificação 25040314483264700000224879410 CONTRATO SOCIAL Contrato 25040314483240700000224879409 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25040314483201500000224879407 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040314481336900000224879335 4- contrato social dedicar001 Contrato Social 25040314062418000000224870312 3- claudete Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040314062324100000224870305 2- PROCURAÇÃO DEDICAR_27_03_2025 (1) ASSINADO Procuração 25040314062293700000224870301 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040314060740600000224870273 Intimação Intimação 25032813203313900000224319587 Despacho Despacho 25032719412922700000224256691 Certidão de Distribuição Certidão 25032203075694300000223711064 Doc_Paula da Silva_CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032203024210700000223711060 Doc_Paula da Silva_identificacao Documento de Identificação 25032203010666700000223711059 Doc_Paula da Silva_hipo Declaração de Hipossuficiência 25032203004615500000223711057 Doc_Paula da Silva_procuracao Procuração 25032203004575800000223711056 Petição Inicial Petição Inicial 25032202594347100000223711054 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A.C HOME CARE LTDA -
07/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE BRAGA DA SILVA
-
07/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
-
07/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) A.C HOME CARE LTDA
-
07/04/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
03/04/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4876f70 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 28/05/2025 08:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DA SILVA CARVALHO -
28/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA CARVALHO
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28/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/03/2025 03:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2025 03:07
Audiência una designada (28/05/2025 08:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/03/2025 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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