TRT1 - 0100325-61.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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12/05/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:55
Audiência una cancelada (06/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa67d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc HOMOLOGO o acordo de id.1ee53c0 e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente reclamação, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
A presente decisão tem força de Alvará, documento competente para autorizar o (a) reclamante a levantar os valores depositados em sua conta vinculada do FGTS.
Dados do (a) Reclamante: LARYSSA VITORIA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº*20.***.*71-97, CTPS DIGITAL, PIS nº 165.106663.57-1.
Dados da reclamada: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0104-59.
A presente decisão tem força de Ofício à Delegacia Regional do Trabalho para que seja verificado se o reclamante preenche os requisitos legais para o recebimento do Seguro Desemprego.
Observe-se que o presente item possui a única finalidade de substituir a Comunicação de Dispensa em modelo estabelecido nas resoluções do órgão competente.
Dados do (a) Reclamante: LARYSSA VITORIA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº*20.***.*71-97, CTPS DIGITAL, PIS nº 165.106663.57-1.
Dados da reclamada: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0104-59, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 01/11/2023 a 05/02/2025.
Custas pelo reclamante no importe de R$90,00, calculadas sobre R$4.500,00, dispensadas na forma da lei.
Por cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA VITORIA DOS SANTOS SOUZA
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28/04/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a LARYSSA VITORIA DOS SANTOS SOUZA
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28/04/2025 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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28/04/2025 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/04/2025 22:25
Juntada a petição de Acordo
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16/04/2025 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de LARYSSA VITORIA DOS SANTOS SOUZA em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c73ce0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 06/05/2025 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA VITORIA DOS SANTOS SOUZA -
28/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA VITORIA DOS SANTOS SOUZA
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28/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/03/2025 21:52
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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