TRT1 - 0100088-43.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100680-20.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8135db proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/04/2025, #id:6e517b7 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 9881a23 .
Custas pela ré . À conclusão.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
08/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE DJANIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25b410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOYCE DJANIRA DA SILVA em face de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/AHOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada ao depósito das competências de FGTS que se apurem devidas relativamente a todo o contrato de trabalho.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.] Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 400,00 , sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DJANIRA DA SILVA
-
25/03/2025 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/03/2025 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE DJANIRA DA SILVA
-
25/03/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE DJANIRA DA SILVA
-
05/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
04/02/2025 20:21
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 15:22
Audiência de instrução designada (04/02/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOYCE DJANIRA DA SILVA em 08/04/2024
-
27/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DJANIRA DA SILVA
-
26/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DJANIRA DA SILVA
-
26/02/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/03/2023 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 20:22
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE DJANIRA DA SILVA em 22/03/2023
-
16/03/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
13/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DJANIRA DA SILVA
-
13/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DJANIRA DA SILVA
-
13/02/2023 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (30/03/2023 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100320-14.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pereira Boechat
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2024 19:10
Processo nº 0100320-14.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 17:29
Processo nº 0101364-45.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 10:20
Processo nº 0101331-91.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:39
Processo nº 0100979-10.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Pinheiro Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2022 16:42