TRT1 - 0101244-85.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 03/07/2025
-
26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaf42a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) autor(a) em 23 jun. 2025, ID nº 36195f5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17.06.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a805837. Isabelle Cardoso Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a)(s) Agravado(a)(s) para contraminutar o agravo. Após, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA -
25/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
25/06/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE MONTEIRO BARBOSA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
23/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
17/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO BARBOSA
-
17/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO BARBOSA
-
03/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
16/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a31d91 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos retificados pela contadoria do Juízo de ID.3bede0e, no VALOR TOTAL de R$ 533.888,83, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 436.220,69 b. INSS reclamante: R$ 8.029,16 c. INSS reclamada: R$ 45.214,00 d. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$44.424,98 2.
Convolo em penhora o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(ais) de ID f36cc2d, no montante de R$48.413,87. 3. Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 485.474,96.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4. Intime-se a União Federal (PGF) nos termos do Art.879, §3º da CLT. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO Nº0100654-84.2019.5.01.0063 PARA A LIBERAÇÃO DOS VALORES. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA -
14/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
14/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO BARBOSA
-
14/05/2025 15:06
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/05/2025 10:52
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 14:53
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c6804 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA -
24/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
24/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO BARBOSA
-
24/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/04/2025 12:59
Juntada a petição de Impugnação
-
04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
01/04/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa9070 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para atender à promoção da contadoria, no prazo de 10 dias, observando a solicitação da contadoria para também anexar o arquivo do cálculo com extensão ".PJC", sob pena de aplicação do Art.11-A da CLT.
Vindo o cálculo retificado, intime-se a ré na forma do art. 879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, bem como para ciência da promoção de ID.bfe7219. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MONTEIRO BARBOSA -
24/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO BARBOSA
-
24/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
12/03/2025 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 09:30
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
17/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 03:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
07/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 11:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
12/11/2024 08:43
Iniciada a liquidação
-
10/11/2024 12:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/11/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/11/2024 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101048-68.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 14:20
Processo nº 0150300-98.1998.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Xavier Reis dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/1998 00:00
Processo nº 0101356-59.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Liao Serra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 18:01
Processo nº 0100376-22.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Regina de Azevedo Russo Loiz de Ol...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2025 18:54
Processo nº 0011663-13.2015.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2015 23:27