TRT1 - 0101856-44.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
-
08/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE YADA
-
08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 07/08/2025
-
04/08/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ
-
22/07/2025 08:02
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/07/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
-
02/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5974c8 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Ante a apresentação dos cálculos #id:baee9f1, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
05/05/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
05/05/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
05/05/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ea9d0 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo assinalado para o impulsionamento da presente ação e, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ -
01/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ
-
01/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/04/2025 09:36
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 09:36
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2020 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2020 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Crefisa)
-
12/03/2020 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Adobe)
-
12/03/2020 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Adobe)
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ em 10/03/2020
-
10/03/2020 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamada Crefisa)
-
10/03/2020 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Adobe)
-
03/03/2020 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
02/03/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
02/03/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ
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02/03/2020 13:12
Admitido o Recurso Extraordinário de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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02/03/2020 13:12
Admitido o Recurso Extraordinário de CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ
-
02/03/2020 13:12
Admitido o Recurso Extraordinário de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
02/03/2020 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/03/2020 11:14
Encerrada a conclusão
-
24/10/2019 08:04
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/09/2019 20:35
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/09/2019
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26/09/2019 20:35
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 02/09/2019
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26/09/2019 20:35
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ em 02/09/2019
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03/09/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 11:24
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/09/2019 00:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/09/2019 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/08/2019 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/08/2019 15:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30
-
19/08/2019 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ - CPF: *47.***.*74-87
-
13/06/2019 20:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/05/2019 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED da Autora ADOBE)
-
31/05/2019 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/05/2019 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos de Declaração pela RTE)
-
22/05/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/05/2019 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/05/2019 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela RTE)
-
03/05/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2019 22:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
01/05/2019 22:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ
-
01/05/2019 22:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ
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21/03/2019 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/03/2019 21:20
Juntada a petição de Razões Finais (Memorial da RTE)
-
25/02/2019 18:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CREFISA)
-
25/02/2019 18:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Adobe)
-
20/02/2019 12:31
Audiência instrução realizada (18/02/2019 11:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2019 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
18/02/2019 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2019 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Pet. Carta Convite)
-
15/02/2019 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Carta de Preposição)
-
15/02/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
15/02/2019 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (PET. APRESENTANDO CONVITE DAS TESTEMUNHAS APESAR DA CONDUÇÃO COERCITIVA DESIGNADA)
-
07/11/2018 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/10/2018 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2018 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2018 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2018 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
20/09/2018 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2018 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2018 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/09/2018 10:01
Audiência instrução designada (18/02/2019 11:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2018 10:00
Audiência instrução cancelada (24/10/2018 14:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2018 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/07/2018 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2018 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2018 13:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2018 13:11
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/06/2018 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2018 13:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2018 13:11
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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25/06/2018 12:51
Audiência instrução designada (24/10/2018 14:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2018 11:58
Audiência una realizada (25/06/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2018 07:59
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2018 07:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2018 07:28
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2018 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2017 08:18
Audiência una designada (25/06/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2017 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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