TRT1 - 0096300-45.2009.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
17/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
17/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:46
Juntada a petição de Impugnação
-
17/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
25/08/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/08/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
25/08/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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22/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 16:12
Juntada a petição de Impugnação
-
13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 12/08/2025
-
05/08/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
04/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
04/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 22/07/2025
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15/07/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 07/07/2025
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20/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:58
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
13/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321e894 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Fixo os honorários do perito contábil no valor de R$ 4.900,00, conforme estimado e considerando os critérios da complexidade da matéria, nível de especialização, grau de zelo profissional, o lugar e o tempo demandados para a prestação do serviço. intimem-se os réus ao pagamento, em 5 dias, sob pena de execução.
Outrossim, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, considerando o prazo razoável de 20 dias para entrega do laudo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
12/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/06/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
10/06/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/05/2025 12:17
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025
-
02/05/2025 15:13
Juntada a petição de Impugnação
-
22/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
17/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
17/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5d514 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Há depósitos recursais efetuados nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
28/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/03/2025 09:12
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 09:12
Transitado em julgado em 20/03/2025
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27/03/2025 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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13/01/2022 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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12/01/2022 15:20
Recebidos os autos para diligência
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07/01/2022 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/01/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A JUNTADA DOS AUTOS FÍSICOS EM ORDEM CRONOLÓGICA)
-
07/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
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06/12/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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03/12/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PRAZO)
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30/11/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/10/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A LIBERAÇÃO PARA O AGENDAMENTO DE CARGA.pdf)
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08/10/2021 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
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04/10/2021 01:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2009
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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