TRT1 - 0100867-31.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b751c2 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte parte autora para dar quitação na forma do art, 906 do CPC ou requerer o que entender por direito no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se a ré para informar os dados bancários para viabilizar a restituição por meio de transferência, conforme art. 907 do CPC.
No silêncio do autor ou concedido quitação, expeça-se alvará de transferência em favor da ré.
Na sequência, intime-se a ré para ciência sobre alvará.
Verificado saldo zerado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
28/06/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
28/06/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
28/06/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/06/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/06/2025 21:13
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR em 25/06/2025
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13/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100867-31.2023.5.01.0005 RECLAMANTE: RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR -
12/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
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12/06/2025 12:45
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
12/06/2025 12:45
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
12/06/2025 12:45
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
11/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/06/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR em 14/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0533f proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Decorrido in albis, a reclamada deverá comprovar o pagamento do saldo remanescente, em 5 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
29/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/04/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
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15/04/2025 18:44
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
15/04/2025 18:44
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
15/04/2025 18:44
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
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11/04/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
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05/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR em 03/04/2025
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03/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b076b8 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Não conhecido do recurso ordinário da ré, por deserto, improvido o apelo aviado pela parte autora e, por fim, não conhecido o agravo de instrumento da ré.
Não há depósitos recursais nos autos.
Sentença líquida transitada em julgado.
Verifica-se que o Estado, ao proferir uma decisão, não exaure a prestação jurisdicional efetiva, uma vez que a parte vencida ainda deverá observar os comandos decisórios.
Ficam cientes as partes que, quando o devedor resiste e não cumpre espontaneamente o comando judicial, torna-se imperativa a atuação do Estado para manutenção da ordem, do equilíbrio das relações sociais e pacificação social.
Faz-se mister, dessa maneira, que o Estado atue para efetivar o direito já declarado e reconhecido pela coisa julgada.
Diante disso, o direito fundamental de ação (art. 5º, XXXV da CRFB/88) se revela no binômio direito de obter a tutela do direito material e as modalidades executivas que assegurem a sua efetividade.
Intime-se a executada ZAMP S.A para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
28/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/03/2025 08:46
Iniciada a execução
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28/03/2025 08:46
Transitado em julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 17:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 04/06/2024
-
04/06/2024 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2024 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
20/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
20/05/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/05/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2024 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 01:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
04/05/2024 01:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
04/05/2024 01:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.469,72
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04/05/2024 01:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
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04/05/2024 01:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
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08/03/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/03/2024 13:03
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 23:41
Juntada a petição de Réplica
-
05/03/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR em 27/02/2024
-
22/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 21/02/2024
-
20/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
16/02/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
16/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/02/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
07/02/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
07/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/01/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 28/09/2023
-
26/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
18/09/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MAGALHAES ALVES JUNIOR
-
15/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:27
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
14/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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