TRT1 - 0100084-30.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e908db2 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes a contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA SANTOS -
05/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SANTOS
-
05/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/06/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548b71b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, ACOLHER e sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SANTOS
-
14/06/2025 11:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE DA SILVA SANTOS
-
05/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
30/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/05/2025 08:27
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/05/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236966f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA SANTOS -
25/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SANTOS
-
25/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/04/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd4286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0100084-30.2025.5.01.0050 movida por FELIPE DA SILVA SANTOS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: - diferenças de feriados e reflexos. Improcedem os demais pedidos. Determino a dedução das parcelas quitadas a idêntico título. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$400,00, fixadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela ré. Intimem-se as partes.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA SANTOS -
31/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SANTOS
-
31/03/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
31/03/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DA SILVA SANTOS
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31/03/2025 14:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE DA SILVA SANTOS
-
29/03/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
-
20/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 05:33
Expedido(a) ofício a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 05:33
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DA SILVA SANTOS
-
10/03/2025 12:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 09:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 20:02
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 07:11
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DA SILVA SANTOS
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04/02/2025 07:11
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 09:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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