TRT1 - 0100518-11.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2025
-
19/09/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/09/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 22/10/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
-
09/09/2025 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/08/2025
-
18/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100518-11.2024.5.01.0452 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., MEDRAL ENERGIA LTDA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: MARCOSSUEL JARDIM DA SILVA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., MEDRAL ENERGIA LTDA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., AGRONEGOCIO ESTANCIA SAO CRISTOVAO LTDA, MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTINATÁRIO: MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id .b0b181e: "Vistos etc. É sabido que a concessão da gratuidade no âmbito da Justiça do Trabalho sempre esteve relacionada à condição de hipossuficiente do trabalhador que, impossibilitado de arcar com as despesas do processo, acabava por ver restringido o seu direito de acesso à justiça.
Entrementes, a jurisprudência pátria vem reconhecendo a possibilidade de concessão da benesse em espeque ao empregador, ainda que pessoa jurídica ou microempresa, caso haja a declaração de pobreza; ou mesmo às demais empresas, de maneira excepcional, caso seja cabalmente demonstrada a ausência de condições financeiras para o custeio do processo, o que não ocorreu no presente caso.
Com efeito, as reclamadas MEDRAL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MEDRAL ENERGIA LTDA.
E MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA. não juntaram aos autos documentação comprobatória de que, efetivamente, se encontram em estado de hipossuficiência econômico-financeira, cumprindo observar que a recuperação judicial não se presta a tanto, pois não demonstra de forma inequívoca o estado de hipossuficiência econômico-financeira ou, ainda, de que a atividade empresarial sofreu algum tipo de solução de continuidade (suspensão ou interrupção).
Em outras palavras, as referidas reclamadas não comprovaram, de forma cabal, sua hipossuficiência financeira para a obtenção da gratuidade de Justiça, não bastando a mera alegação de insuficiência de recursos, nos termos do §4º do artigo 790 da CLT, do item II da Súmula 463 do TST e da Súmula 481 do STJ, não preenchendo, assim, os requisitos legais para a concessão do benefício.
Assim, inexistindo prova inequívoca de insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais, não fazem jus ao benefício da gratuidade de Justiça as reclamadas.
Dessa forma, indefiro o benefício de gratuidade de Justiça postulado.
Lado outro, descabe o aproveitamento das custas processuais recolhidas pela reclamada AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, uma vez que esta pretende a exclusão de sua responsabilidade.
Ante o exposto, notifique-se as reclamadas MEDRAL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MEDRAL ENERGIA LTDA.
E MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA. para comprovarem o recolhimento das custas, no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 99, § 7º do CPC, sob pena de deserção do recurso ordinário interposto." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIANA MIGLIOLI DONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
15/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
15/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
15/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/08/2025 16:05
Convertido o julgamento em diligência
-
12/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
22/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0191400-35.1999.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Rocha Pancardes Sad
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/1999 03:00
Processo nº 0100564-42.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 09:29
Processo nº 0100564-42.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Augusto Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 13:31
Processo nº 0100050-15.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wesley Alves Pavao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 12:21
Processo nº 0100518-11.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Spinelli Pessin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 22:09