TRT1 - 0100248-95.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 20:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094a98a proferida nos autos.
DECISÃO PJE Recebo o agravo de petição, por tempestivo. À parte autora-agravada.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES -
03/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
03/09/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d3843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO no polo passivo desta demanda, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, nos termos da fundamentação supra.
Retifique-se o polo passivo.
Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 18.000,00), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES -
19/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
19/08/2025 14:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
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19/08/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 15/08/2025
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08/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
03/07/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 22:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100248-95.2023.5.01.0007 : NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO: NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES -
14/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
11/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c1111 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo o devedor no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES -
21/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
21/03/2025 21:22
Determinada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 13:54
Registrada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/02/2025 14:20
Iniciada a execução
-
18/02/2025 14:15
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/02/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
18/02/2025 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
22/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/01/2025 07:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2025 07:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/01/2025 07:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 13:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 01:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/07/2024 01:56
Expedido(a) intimação a(o) NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
02/07/2024 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES em 28/06/2024
-
20/06/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
19/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/06/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
07/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/06/2024 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/06/2024 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/06/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 11:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/07/2023 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 28.000,00)
-
31/07/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/07/2023 10:54
Iniciada a liquidação
-
31/07/2023 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
-
31/07/2023 10:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
31/07/2023 10:33
Homologada a Transação
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31/07/2023 10:33
Audiência inicial realizada (31/07/2023 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 18:48
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2023 12:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/05/2023
-
11/05/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/04/2023
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21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES em 20/04/2023
-
13/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/04/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NED JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES
-
12/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/04/2023 14:06
Audiência inicial designada (31/07/2023 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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