TRT1 - 0100385-46.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:22
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEITON VIEIRA ALMEIDA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3670c72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A ausência de documentos essenciais à propositura da Ação leva à extinção do processo, sem resolução do mérito, na esteira dos artigos 485 , I , e 320 do CPC , de aplicação subsidiária, incidentes à espécie por força do artigo 769 da CLT , assim julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC.
Custas de R$ 756,05, pelo(a) reclamante, calculadas sobre R$ 37.802,58, valor atribuído à causa, das quais fica dispensado(a), ante a declaração, SOB AS PENAS DA LEI, de hipossuficiência, na forma do art. 1º da Lei 7.115/83, que está em consonância com o art. 99, parágrafo 3º, do CPC.
Dê-se ciência e, decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo em definitivo.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON VIEIRA ALMEIDA -
14/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VIEIRA ALMEIDA
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14/05/2025 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 756,05
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14/05/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON VIEIRA ALMEIDA
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14/05/2025 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/07/2025 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/05/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/05/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEITON VIEIRA ALMEIDA em 09/05/2025
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6da76 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: int autor + ag prazo DESPACHO Pje-JT O art. 320 do CPC, afirma que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em que pese, a CTPS física ser por excelência, historicamente, o meio de identificação do trabalhador, o mesmo não ocorre com a versão digital. Assim, tendo em vista que nos autos não constam documentos que permitam a identificação da parte autora, uma vez que não foi juntado documento de identificação hábil a comprovar a identidade, a peça exordial carece de documento indispensável à sua apreciação.
Assim, intime-se o reclamante para, nos termos do art. 321 do CPC c/c art. 769 da CLT, sanear a petição inicial trazendo aos autos documento de identidade da parte autora, bem como comprovante de residência.
Prazo 15 dias.
Após, cite-se a parte ré .
Em caso de interesse em conciliar, o réu fica ciente que este Juízo homologa acordo por petição, desde que os advogados signatários da mesma possuam poderes específicos para tanto e tenham assinado eletronicamente a petição. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON VIEIRA ALMEIDA -
08/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VIEIRA ALMEIDA
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08/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100385-46.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
06/04/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2025 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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