TRT1 - 0100853-29.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 11/09/2025
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08/09/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
02/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA
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02/09/2025 16:45
Homologada a liquidação
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29/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/08/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA
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01/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/06/2025 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/06/2025 17:43
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 17:42
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7be22f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ADRIANA VIEIRA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da Sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
14/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
14/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA
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14/05/2025 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA VIEIRA
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24/04/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
15/04/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce0284 proferido nos autos.
DECISÃO PJE Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
07/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/04/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0db80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por ADRIANA VIEIRA contra MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e condenar a reclamada a pagar, conforme a fundamentação supra que integra o presente dispositivo: -multa do art. 477, §8º, da CLT.
Improcedem demais pedidos.
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré, em prol do patrono da parte reclamante.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pela autora em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária e encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$30,00, a cargo da reclamada, incidente sobre R$1.500,00 valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VIEIRA -
26/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA
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26/03/2025 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
26/03/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA VIEIRA
-
26/03/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA VIEIRA
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20/02/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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18/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:00
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA
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05/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/12/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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04/12/2024 13:34
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 13:34
Audiência una por videoconferência cancelada (07/05/2025 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA
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08/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/10/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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15/08/2024 18:04
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 11:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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