TRT1 - 0100145-37.2025.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:30
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d47416 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 05/08/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Reclamada que a sentença foi omissa sobre os critérios a respeito dos cálculos das horas extras deferidas.
Ao contrário do que mencionada a Reclamada, a sentença foi expressa em diversos momentos sobre a utilização do conteúdo do art. 235-C da CLT, que, simplesmente reproduz o conteúdo do art. 58 da CLT, com a peculiaridade de permitir a extensão da jornada extraordinária, particularidade que não faz parte dos fatos contraditórios na presente lide.
Inexiste, portanto, qualquer omissão na sentença. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração da Reclamada, para, no mérito, negar provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.49.23.73/000466
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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