TRT1 - 0101100-54.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4364ff9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Compulsando os autos para expedição do alvará, verifica-se que não consta indicação de conta bancária para fins de transferência direta do crédito.
Dessa forma, a fim de evitar necessidade de comparecimento presencial para recebimento do crédito, intime-se a Reclamada para indicar conta bancária própria ou do seu respectivo patrono com poderes para receber e dar quitação. Vindo a indicação de conta bancária, expeça-se alvará à Ré para levantamento do saldo existente nos autos.
Caso não seja indicada conta bancária para expedição do alvará no prazo assinalado, converto o saldo em renda à União, devendo a Secretaria deverá expedir o respectivo alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
21/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
21/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GERALDO MARTINHO OLA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70010a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
-
30/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/04/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/04/2025 08:12
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/04/2025 08:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.833,90)
-
30/04/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.339,03)
-
15/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/04/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab21a6 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 66b3b74 e ID 4e9fabf, fixando os valores da condenação em R$ 31.172,93, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Considerando o saldo atualizado do depósito recursal ID 8ad5022, tem-se como valor efetivamente devido o montante de R$ 16.172,528.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Nos termos do artigo 899, § 1º da CLT e art. 76, I do CPC, homologada a liquidação, e sendo o valor do crédito trabalhista superior ao do depósito recursal, poderá ser antecipadamente liberado ao Reclamante o valor integral do depósito recursal, prosseguindo a execução apenas pela diferença. O alvará somente será expedido após o decurso do prazo da intimação da presente decisão, e da informação da conta bancária própria ou do seu respectivo patrono, com poderes específicos de dar e receber quitação, para o repasse de valor por meio de transferência bancária. Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
01/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
01/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
-
01/04/2025 13:11
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/03/2025 13:03
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 13:03
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
06/03/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2023 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/10/2023 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
17/10/2023 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GERALDO MARTINHO OLA sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/10/2023 17:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/10/2023 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
-
02/10/2023 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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02/10/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO MARTINHO OLA em 29/09/2023
-
19/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
18/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
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18/09/2023 10:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de GERALDO MARTINHO OLA
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14/09/2023 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/09/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
04/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/09/2023 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/08/2023 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
21/08/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
-
21/08/2023 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 576,78
-
21/08/2023 11:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GERALDO MARTINHO OLA
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22/06/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/06/2023 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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01/06/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (25/05/2023 09:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 09:27
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2023 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2023 12:39
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
07/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 28/02/2023
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26/01/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
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18/12/2022 12:47
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/12/2022 12:46
Audiência una por videoconferência designada (25/05/2023 09:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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