TRT1 - 0100847-35.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 17/06/2025
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04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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03/06/2025 00:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHULLY DE MELLO CERVANTES sem efeito suspensivo
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02/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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18/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
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18/05/2025 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
18/05/2025 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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06/05/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JHULLY DE MELLO CERVANTES em 05/05/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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22/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
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22/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/04/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da32369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação ajuizada por JHULLY DE MELLO CERVANTES em face de CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, a fim de condenar a ré ao pagamento de: i) horas extras, assim consideradas as laboradas a partir da 44ª semanal em todo o período contratual, reconhecendo-se que no período de 16/11/2022 a 30/11/2022 a autora trabalhou de segunda-feira a sábado das 09:30 às 21:00 e em um domingo das 12:00 às 21:30, sempre com 30 minutos de intervalo; que no mês de dezembro de 2022 a autora trabalhou de segunda-feira a sábado até 21:00 e domingo até 21:30, sendo os horários de entrada e intervalo aqueles registrados nos cartões de ponto de dezembro; e que nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 a autora laborou nos horários registrados nos cartões de ponto respectivos; todas com adicional legal de 50% e, aos domingos, de 100% e com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS; ii) indenização pelo intervalo intrajornada suprimido (de 30 minutos no período de 16/11/2022 a 30/11/2022 e observados os registros constantes nas folhas de ponto no período posterior), com o adicional de 50%; iii) honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré ser intimada pessoalmente para, no prazo de oito dias, retificar a data de admissão na CTPS da autora para fazer constar a data de 16/11/2022, sob pena de multa de R$ 300,00, reversível à autora.
Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CPTS, sem prejuízo da execução da multa.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para este fim (R$ 5.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHULLY DE MELLO CERVANTES -
07/04/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
07/04/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
07/04/2025 01:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
07/04/2025 01:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHULLY DE MELLO CERVANTES
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07/04/2025 01:21
Concedida a gratuidade da justiça a JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
26/02/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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19/02/2025 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 15:25
Audiência una realizada (11/02/2025 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 10:41
Audiência una designada (11/02/2025 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 10:40
Audiência una cancelada (12/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 09:20
Audiência una designada (12/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 09:19
Audiência una cancelada (12/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
16/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
16/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
16/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
16/10/2024 13:16
Audiência una designada (12/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 13:16
Audiência una cancelada (16/12/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JHULLY DE MELLO CERVANTES em 15/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de JHULLY DE MELLO CERVANTES em 10/10/2024
-
08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
07/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
07/10/2024 14:13
Audiência una designada (16/12/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:09
Audiência una cancelada (13/11/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de JHULLY DE MELLO CERVANTES em 03/10/2024
-
25/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
24/09/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
24/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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23/09/2024 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
07/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
20/05/2024 16:02
Audiência una designada (13/11/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 16:02
Audiência una cancelada (10/12/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 13:14
Audiência una designada (10/12/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de JHULLY DE MELLO CERVANTES em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
09/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:21
Audiência una cancelada (14/05/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
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04/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/04/2024 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
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15/03/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CRUZEIRO COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
15/03/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JHULLY DE MELLO CERVANTES
-
08/09/2023 14:49
Audiência una designada (14/05/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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