TRT1 - 0100767-54.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100767-54.2021.5.01.0035 : LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES : NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 84dc18f, abaixo transcrito(a): "Ante os cálculos da reclamada, atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO DEDUZINDO O RECURSAL R$ 5.964,95 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 1.171,02 Honorários Advocatícios R$ 713,60 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 1.884,62 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, observando os dados bancários de ID 0b00b5b. Registre-se o pagamento e intimem-se para ciência, sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
07/12/2024 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 15:07
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/11/2023 01:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/11/2023 01:20
Juntada a petição de Contraminuta
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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31/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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31/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/10/2023 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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19/09/2023 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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29/06/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES em 28/06/2023
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29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES em 28/06/2023
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27/06/2023 13:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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14/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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14/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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14/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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06/06/2023 15:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-43
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17/05/2023 11:07
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 10:00 Sala 5 em mesa 06-06-2023 ()
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11/05/2023 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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29/04/2023 23:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES em 19/04/2023
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11/04/2023 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
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04/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
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04/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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03/04/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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30/03/2023 11:04
Conhecido o recurso de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES - CPF: *18.***.*13-11 e provido em parte
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30/03/2023 11:04
Conhecido o recurso de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-43 e não provido
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15/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2023
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14/03/2023 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 13:53
Incluído em pauta o processo para 28/03/2023 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 28-03-2023 ()
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11/03/2023 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2023 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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16/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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