TRT1 - 0100767-54.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d847a9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES -
09/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
09/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
-
09/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/05/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 713,60)
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09/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.171,02)
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08/05/2025 16:08
Expedido(a) alvará a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
-
22/04/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100767-54.2021.5.01.0035 : LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES : NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) INTIMADO(s) para pagamento do valor discriminado na Decisão de id. 84dc18f, em 15 dias, nos termos do Art. 523, c/c 513, caput e §2º, inciso I, do NCPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RICARDO PEREIRA DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
07/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
07/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
-
07/04/2025 11:21
Iniciada a execução
-
04/04/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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04/04/2025 15:32
Expedido(a) alvará a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100767-54.2021.5.01.0035 : LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES : NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 84dc18f, abaixo transcrito(a): "Ante os cálculos da reclamada, atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO DEDUZINDO O RECURSAL R$ 5.964,95 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 1.171,02 Honorários Advocatícios R$ 713,60 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 1.884,62 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, observando os dados bancários de ID 0b00b5b. Registre-se o pagamento e intimem-se para ciência, sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES -
21/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
21/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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21/03/2025 14:37
Homologada a liquidação
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21/03/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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30/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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29/01/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 08:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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09/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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09/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/12/2024 09:11
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 09:11
Transitado em julgado em 28/11/2024
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07/12/2024 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2023 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2023 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2023 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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31/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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31/01/2023 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
-
31/01/2023 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
25/01/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/01/2023 15:37
Encerrada a conclusão
-
25/01/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/01/2023 15:37
Encerrada a conclusão
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03/12/2022 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
03/12/2022 17:27
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
11/11/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
-
11/11/2022 20:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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08/11/2022 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/11/2022 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2022 09:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 19:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
19/10/2022 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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19/10/2022 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/10/2022 19:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
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30/09/2022 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 03/08/2022
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04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES em 03/08/2022
-
02/08/2022 19:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_Reclamante)
-
02/08/2022 19:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
27/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
26/07/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
-
26/07/2022 12:01
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
23/06/2022 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 11/03/2022
-
09/03/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Provas )
-
16/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES em 15/02/2022
-
02/02/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informação Ocorrência REVELIA)
-
02/02/2022 17:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Contestação e Documentos)
-
14/12/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
-
09/12/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
12/11/2021 20:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 11/11/2021
-
10/11/2021 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
21/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES em 20/10/2021
-
12/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
08/10/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE BAPTISTA DA SILVA GOMES
-
27/09/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
17/09/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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