TRT1 - 0039200-25.2008.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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14/05/2025 10:30
Recebidos os autos para diligência
-
04/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS GARCIA
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28/04/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CHARLES VINICIUS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/04/2025 23:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/04/2025 19:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1723eb9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Indefiro, tendo em vista que não foi demosntrada efetividade na medida.
Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11-A da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 2 - Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 3 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
BARRA MANSA/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES VINICIUS DE SOUZA -
26/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS GARCIA
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26/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES VINICIUS DE SOUZA
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26/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/03/2025 17:08
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 01:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/03/2025 01:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 01:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/04/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 15:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES VINICIUS DE SOUZA em 23/02/2024
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15/12/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES VINICIUS DE SOUZA
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19/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/07/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES VINICIUS DE SOUZA
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19/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/03/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2023 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS GARCIA
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03/03/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES VINICIUS DE SOUZA
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03/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES VINICIUS DE SOUZA em 09/03/2022
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18/02/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO EXECUÇÃO)
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11/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES VINICIUS DE SOUZA
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09/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/01/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/01/2022 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/11/2021 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2021 16:06
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANA MARIA DOS SANTOS GARCIA - ME
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09/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/03/2021 13:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2008
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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