TRT1 - 0100396-02.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/06/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de528e6 proferida nos autos.
Vistos etc Considerando-se ser tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído e, ainda, considerando-se ter sido formulado requerimento de gratuidade de justiça, negado por este Juízo, ao Relator, nos termos do §7º, do art. 99, do CPC, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Dê-se vista ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, posto que atendidos pelo presente o disposto no Provimento 01/2014 - TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CETOR REFORMAS LTDA -
10/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CETOR REFORMAS LTDA
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10/06/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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09/06/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO em 05/06/2025
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100396-02.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO RECLAMADO: CETOR REFORMAS LTDA DESTINATÁRIO(S): DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o pagamento das custas, no valor de R$ 1.044,92 (um mil e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), sob pena de penhora on line.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALDO LUIS MIGUEL DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO -
27/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO
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27/05/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.044,92
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27/05/2025 13:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO
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27/05/2025 13:24
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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27/05/2025 13:24
Audiência una realizada (27/05/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100396-02.2025.5.01.0019 : DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO : CETOR REFORMAS LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO Data da Audiência: 27/05/2025 09:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência da Decisão(Decisão) - d94801b 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO -
07/04/2025 06:36
Expedido(a) notificação a(o) CETOR REFORMAS LTDA
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07/04/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) DEIVAN JOSE VITOR DO CARMO
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07/04/2025 06:22
Audiência una designada (27/05/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 15:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/04/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/03/2025 16:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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