TRT1 - 0100632-94.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 19/08/2025
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05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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04/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 18/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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03/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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03/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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03/07/2025 23:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 02/07/2025
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18/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/06/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69158fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os nos termos da fundamentação acima, com efeito modificativo do julgado, a saber, supressão da indenização do seguro-desemprego e expedição de ofício.
Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE SOUZA MEDEIROS -
16/06/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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16/06/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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16/06/2025 01:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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10/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 28/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d0eca proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista as férias do i. colega vinculado, MÔNICA DO REGO BARROS CARDOSO, aguarde-se o seu retorno.
NILOPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE SOUZA MEDEIROS -
12/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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12/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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12/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 25/04/2025
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10/04/2025 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed53852 proferido nos autos.
Ao Embargado.
NILOPOLIS/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA -
09/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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09/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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09/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/04/2025 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a0316 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, “a”, CPC em relação aos pedidos “b” e “c”. julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para CONDENAR MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA a pagar a FILIPE DE SOUZA MEDEIROS os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - FGTS com indenização compensatória de 40% apurada sobre a integralidade dos depósitos devidos; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - indenização pelo seguro desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação.
A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora.
Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 218,86 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE SOUZA MEDEIROS -
28/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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28/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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28/03/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 218,86
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28/03/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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28/03/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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28/03/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/03/2025 18:03
Convertido o julgamento em diligência
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 17/02/2025
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04/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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14/11/2024 06:07
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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11/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/11/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 10/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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01/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 10/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 30/08/2024
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30/08/2024 04:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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30/08/2024 04:55
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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30/08/2024 04:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/08/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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15/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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13/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 12/08/2024
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26/06/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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24/06/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 19/06/2024
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 18/06/2024
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15/06/2024 05:50
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 14/06/2024
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12/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
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11/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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11/06/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/06/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/06/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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04/06/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/06/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 12:20
Audiência una realizada (04/06/2024 09:42 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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04/06/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 29/05/2024
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27/05/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
-
23/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
-
23/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/05/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
-
21/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
-
21/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
21/05/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
-
09/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA MEDEIROS
-
09/05/2024 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 13:47
Audiência una designada (04/06/2024 09:42 Sala Audiência Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
09/05/2024 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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