TRT1 - 0101024-29.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c4485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A R S SERVICOS LOGISTICOS LTDA - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
17/12/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:23
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SPEED OLOG SOLUCOES EM LOGISTICA EIRELI
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13/12/2024 15:23
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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13/12/2024 15:23
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO PEIXOTO DA SILVA
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11/12/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/12/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 07:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/12/2024 19:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/12/2024 19:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/12/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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21/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEIXOTO DA SILVA
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21/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SPEED OLOG SOLUCOES EM LOGISTICA EIRELI
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21/11/2024 08:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/12/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 20:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 09/08/2024
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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31/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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31/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/07/2024 16:30
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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