TRT1 - 0101508-82.2019.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:06
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/03/2025 18:38 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 15:06
Excluído de 25/03/2025 18:38 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE em 08/04/2025
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08/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05d880 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) réu em 13/03/2025, ID:e331db1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/09/2019, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID: 5392e0a. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOUVANA DA CONCEICAO DE SOUZA - INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE -
25/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
-
25/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) HOUVANA DA CONCEICAO DE SOUZA
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25/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025
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13/03/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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10/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/01/2025 00:55
Juntada a petição de Manifestação (EES requer juntada de decisão proferida em sede de Reclamação Constitucional)
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17/01/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/10/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/06/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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13/06/2024 13:37
Transitado em julgado em 03/05/2024
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/06/2024
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04/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE em 03/06/2024
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04/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de HOUVANA DA CONCEICAO DE SOUZA em 03/06/2024
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29/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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28/05/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
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28/05/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) HOUVANA DA CONCEICAO DE SOUZA
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28/05/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/05/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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21/05/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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19/05/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/05/2024 05:23
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2022 09:01
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: a21f218) para Manifestação
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27/01/2020 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE em 23/01/2020
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24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de HOUVANA DA CONCEICAO DE SOUZA em 23/01/2020
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23/01/2020 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de AGRAVO DE PETIÇÃO)
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16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
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16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/12/2019
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10/12/2019 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 sem efeito suspensivo
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10/12/2019 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 sem efeito suspensivo
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09/12/2019 16:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE em 02/12/2019
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03/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de HOUVANA DA CONCEICAO DE SOUZA em 02/12/2019
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23/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2019 17:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/11/2019 11:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 44.26
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15/11/2019 11:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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15/11/2019 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2019 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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08/11/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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08/11/2019 09:02
Encerrada a conclusão
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15/10/2019 18:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de HOUVANA DA CONCEICAO DE SOUZA em 14/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE em 14/10/2019 23:59:59
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14/10/2019 14:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação EMBARGOS DE TERCEIRO)
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10/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/10/2019 23:59:59
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04/10/2019 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Juntada)
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04/10/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Embargos de Terceiro)
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27/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 12:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43
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26/09/2019 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/09/2019 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/09/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43
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18/09/2019 11:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/09/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 11:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/09/2019 01:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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