TRT1 - 0100726-26.2017.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:25
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP em 06/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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14/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
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10/04/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/04/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227f6ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial há mais de 02 anos.
Quedando-se inerte, configura-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art. 11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT.
Ante ao exposto, declara-se a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que os valores referentes às custas e contribuição previdenciária encontram-se dentro dos limites estabelecidos nas Portarias 75/2012 e 582/2013, ambos do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Após, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestações, arquive-se definitivamente. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA -
02/04/2025 13:04
Registrada a exclusão de dados de CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP no BNDT
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02/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
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02/04/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/04/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
01/04/2025 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/10/2022 10:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP em 26/10/2022
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06/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP
-
30/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/09/2022 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/09/2022 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/09/2022 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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26/07/2021 14:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/07/2021 14:55
Encerrada a conclusão
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21/07/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/07/2021 01:37
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 19/07/2021
-
09/06/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/06/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Competência da PGF quanto às contribuições previdenciárias.)
-
04/06/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Não há título executivo em face da União. Requer sua exclusão definitiva do feito.)
-
01/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
-
28/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/05/2021 10:41
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/05/2021 13:37
Iniciada a execução
-
18/05/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CP PRAZO
-
15/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/05/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP
-
14/05/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/05/2021 13:09
Encerrada a conclusão
-
14/05/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 12/05/2021
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11/05/2021 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
-
20/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de cp prazo em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de cp prazo em 19/04/2021
-
23/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/03/2021 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CP PRAZO
-
15/03/2021 22:17
Expedido(a) ofício a(o) CP PRAZO
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10/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 08/03/2021
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16/12/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
-
11/12/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de cp prazo em 10/12/2020
-
26/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CP PRAZO
-
26/08/2020 12:18
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP
-
26/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 25/08/2020
-
23/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
20/08/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
-
20/08/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/08/2020 09:15
Desarquivados os autos
-
19/08/2020 22:40
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
24/09/2019 11:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/09/2019 22:55
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/09/2019
-
04/09/2019 09:57
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP em 19/08/2019
-
04/09/2019 09:57
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 19/08/2019
-
24/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 12:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/07/2019 16:47
Homologada a liquidação
-
03/07/2019 12:24
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/07/2019 12:24
Encerrada a conclusão
-
03/07/2019 12:21
Conclusos os autos para julgamento Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/07/2019 12:20
Iniciada a liquidação
-
03/07/2019 12:20
Transitado em julgado em 29/05/2019
-
30/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP em 14/05/2019 23:59:59
-
01/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Sentença em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 14:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/04/2019 14:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/04/2019 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 614.49
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25/04/2019 11:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
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25/04/2019 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
-
10/04/2019 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/04/2019 11:45
Audiência inicial realizada (09/04/2019 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/02/2019 15:02
Juntada a petição de Contestação (CT União)
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28/08/2018 13:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/08/2018 11:35
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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27/08/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 09:34
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/08/2018 09:34
Convertido o julgamento em diligência
-
24/08/2018 16:40
Audiência inicial designada (09/04/2019 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/08/2018 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/08/2018 14:04
Audiência una realizada (23/08/2018 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/08/2018 01:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/08/2018 23:59:59
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29/06/2018 02:36
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GONCALVES NOGUEIRA LTDA - EPP em 28/06/2018 23:59:59
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21/05/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 08:22
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/05/2018 11:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/05/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 09:39
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/05/2018 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2018 09:20
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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26/04/2018 16:15
Audiência una realizada (26/04/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/04/2018 11:11
Audiência una redesignada (23/08/2018 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/07/2017 08:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/07/2017 19:21
Audiência una designada (26/04/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/07/2017 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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