TRT1 - 0000984-82.2012.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:05
Suspenso o processo por expedição de precatório
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27/05/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 26/05/2025
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16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c135c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista os documentos anexados pelo(a) procurador(a), tenho como válida a comunicação da renúncia ao mandante.
Ultrapassado o prazo legal, registre-se a renúncia do(a) patrono(a) da ré no Pje.
Ato contínuo, intime-se a parte desassistida para nomear novo(a) patrono(a), em 10 dias.
Decorrido in albis e, considerando que a ré tem ciência do processo, prossiga-se com a marcha processual. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI -
15/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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15/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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30/04/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/04/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b312c proferida nos autos.
DECISÃO Já que o pedido de reconsideração formulado pelo exequente foi realizado antes do trânsito em julgado da sentença de extinção e, tem-se que, no caso dos autos, aguarda-se pelo pagamento do ofício precatório, chamo o feito à ordem para determinar a exclusão da decisão de id. b04f2a0, bem como expedição de ofício ao GPREC solicitando informações acerca do Precatório nº 0003170-64.2019.5.01.0000.
Dou força de ofício a este despacho, a fim de que seja remetido ao email.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI -
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES
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28/04/2025 19:57
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES
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28/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES
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11/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/04/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 09/04/2025
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09/04/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af67082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontrava sobrestado e que, por 02 anos permaneceu parado por absoluta falta de iniciativa do exequente, a quem competia a prática dos atos processuais inerentes à execução.
Com o advento da chamada "Reforma Trabalhista" (art. 11-A da CLT), tornou-se plenamente aplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente.
Pelo acima exposto, aplico a prescrição intercorrente e julgo extinto o crédito reconhecido nestes autos.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, excluam-se os dados da(s) Reclamada(s) do BNDT, levantem-se as restrições recaídas sobre bens e valores e arquivem-se os autos definitivamente. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES -
26/03/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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26/03/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES
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26/03/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/03/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/03/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/01/2024 14:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/01/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBSON GOMES RAMOS
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18/01/2024 12:55
Desarquivados os autos
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30/01/2023 10:13
Arquivados os autos provisoriamente
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14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2022
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14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 13/12/2022
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14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES em 13/12/2022
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01/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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30/11/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES
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30/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
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14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 13/10/2022
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14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES em 13/10/2022
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28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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27/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DO NASCIMENTO GOMES
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27/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/09/2022 10:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2012
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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