TRT1 - 0100791-45.2019.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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18/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 17/09/2025
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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08/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/09/2025 15:07
Expedido(a) ofício a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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01/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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25/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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12/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 08/08/2025
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23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP em 22/07/2025
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18/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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14/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/07/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LOURENCO REGO
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11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
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11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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11/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 09/07/2025
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01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI
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30/06/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO
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30/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LOURENCO REGO
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30/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
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30/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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30/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP em 27/06/2025
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17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 16/06/2025
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16/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LOURENCO REGO
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16/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
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16/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 09/06/2025
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05/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO
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04/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LOURENCO REGO
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS LOURENCO REGO
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04/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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04/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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28/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 26/05/2025
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22/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa68f9e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Havendo ou não petição do exequente dando prosseguimento ao feito, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente do dia útil seguinte ao término do prazo para indicar meios executórios efetivos, a teor do art. 878 da CLT.
Somente o efetivo cumprimento da determinação judicial pelo credor é apto a interromper o curso desse prazo prescricional, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo.
Durante o transcurso do prazo prescricional, os autos deverão permanecer sobrestados na modalidade "prescrição intercorrente", conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, c/c art. 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT e na nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050, onde aguardarão novos meios executórios ou o decurso do prazo de prescrição.
Fixo, portanto, o dia 21/05/2025, como data de início desse prazo (1º dia útil após a decurso do prazo da intimação de #id:6d3cd6d), a teor do art. 11-A, § 1º, da CLT, findo o qual o processo deverá ser dessobrestado e conclusos para deliberação.
Intime-se o(a) autor(a), inclusive pessoalmente.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARISE FARIAS DUARTE -
21/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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21/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 20/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4ce53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para ciência da resposta encaminhada pelo INSS, conforme e-mail #id:d519336 e anexo, bem como para indicar NOVOS meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARISE FARIAS DUARTE -
09/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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09/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 10/04/2025
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08/04/2025 14:31
Expedido(a) ofício a(o) MARISE FARIAS DUARTE
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35fa4d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT O caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe é atribuído pelo art. 100, § 1°, da Constituição Federal, autoriza sua inclusão na exceção prevista no § 2º, do art. 833, do NCPC, cuja redação expressamente faz referência a créditos de natureza alimentícia de qualquer origem, vale dizer, abrange também o crédito trabalhista.
A proteção aos vencimentos, salários e de todos os valores indicados no art. 833 do CPC, visa assegurar o direito à subsistência digna, mas, por certo, não se sobrepõe ao direito, também alimentar, do exequente, cujos créditos não foram quitados no momento oportuno.
Assim, há clara colisão de direitos fundamentais que se inserem na mesma categoria de proteção, cumprindo ressaltar que, enquanto o devedor vem continuamente recebendo salários que garantem sua subsistência e a da sua família, o credor nesta execução deixou de receber, a seu tempo, as verbas salariais que lhe eram devidas.
Por essa razão e, a fim de se assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e sem desconsiderar a proteção outorgada pelo legislador ao salário do devedor, determino a penhora de 30% sobre o salário/aposentadoria recebidas pelos devedores, o que garante a manutenção de suas necessidades e, em contrapartida, a possibilidade de quitação dos valores devidos, nos termos do § 2º, do art. 833 c/c art. 529, § 3º, todos do NCPC.
Ressalte-se que mesmo antes da modificação legislativa a relativização da impenhorabilidade já estava sendo admitida pela jurisprudência.
Como muito bem salientado pela Exma.
Sra.
Desembargadora Federal do Trabalho Relatora, Dra.
Mariane Khayat, “esta Relatora perfilha a tese da possibilidade de relativizar a impenhorabilidade dos salários, notadamente nos casos de créditos trabalhistas, que ostentam a mesma natureza jurídica do direito invocado pela impetrante, conciliando, com isso, os interesses sob tensão, aplicando-se a concordância prática dos princípios constitucionais e autorizando a penhora parcial dos salários do devedor (...)” (Processo TRT/15ª Região n.º 0017300-21.2009.5.15.0000, decisão 000046/2010-PDI1, publicada em 12/02/2010).
No mesmo sentido, transcrevo as seguintes decisões: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA SOBRE 30% DO SALÁRIO DO RECLAMADO.
COLISÃO DE NORMAS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
O CPC (art. 649, IV), preocupado com a manutenção da dignidade mínima do devedor, prevê que créditos de natureza civil não podem prejudicar o recebimento de salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Por outro lado, a Constituição Federal incluiu como um dos princípios norteadores os valores sociais do trabalho (1º, IV), e, o da natureza alimentícia do salário (100, § 1º -A).
Como se não bastasse, a CLT está ancorada no princípio da proteção.
Frente a tal aparente colisão de normas, não pode o Julgador proteger o devedor, mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial, e, em contrapartida, virar as costas para um desprotegido empregado que obteve judicialmente um direito de natureza alimentar, estando assim numa situação extremamente indigna.
Pelo contrário, amparando-se no princípio da proporcionalidade, deve avaliar e permitir a coabitação das diversas normas, encontrando uma solução harmônica que melhor se aplique aos casos concretos, diferentes e dinâmicos.
Razoável, assim, que a penhora recaia sobre 30% do salário, até que sejam pagos os direitos de natureza alimentar do reclamante. (Desembargador Relator: Samuel Hugo Lima - decisão 000141/2009-PDI1 do Processo 0206540-63.2008.5.15.0000 AgR - publicada em 27/03/2009).
EMENTA: PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA E POUPANÇA.
VALIDADE EM FACE DA NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA.
A penhora sobre um percentual razoável dos proventos de aposentadoria, previdência privada e poupança está respaldada no princípio da legalidade e da utilidade da jurisdição, quando se trata de saldar débito trabalhista de natureza alimentar. (Desembargadora Relatora: Tereza Aparecida Asta Gemignani, decisão 000089/2009-PDI1 do Processo 0052600-78.2008.5.15.0000 MS - publicada em 27/03/2009). Assim, considerando-se haver, atualmente, expressa disposição legal relativizando a impenhorabilidade, nos termos nos termos do § 2º, do art. 833 c/c art. 529, § 3º, todos do NCPC, oficie-se à fonte pagadora - INSS para que deposite mensalmente, à disposição deste Juízo, 30% do salário/ proventos de aposentadoria ou quaisquer outras verbas a título salarial devidos pelos réus JOSE CARLOS LOURENCO REGO - CPF nº *91.***.*40-34 e ANA MARIA LOURENÇO MORGADO REGO - CPF nº *31.***.*77-49, até o limite da presente execução.
Deverá a quantia correspondente ser depositada mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, que propicie atualização monetária e juros, junto ao BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, consignando o número do processo nesta Vara do Trabalho.
A fonte pagadora deverá ficar ciente de que mensalmente deverá comprovar os depósitos nos autos do processo em epígrafe, até ulterior deliberação deste Juízo.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARISE FARIAS DUARTE -
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba0d6a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para indicar NOVOS meios de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.
No silêncio, voltem conclusos para deliberação sobre o sobrestamento pelo prazo da prescrição intercorrente.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARISE FARIAS DUARTE -
01/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
01/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 26/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9346de proferido nos autos. 1.
A penhora online restou infrutífera, por insuficiência de saldo.
Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2.
Assim, cumpra-se o já determinado em #id:73cdc11: consulta ao Renajud e Infojud/DOI em nome das executadas ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI e NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP.
SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARISE FARIAS DUARTE -
21/03/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
21/03/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:19
Registrada a inclusão de dados de ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 18:19
Registrada a inclusão de dados de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 18:19
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS LOURENCO REGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 18:19
Registrada a inclusão de dados de ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI em 12/02/2025
-
13/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
-
12/12/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI em 11/12/2024
-
05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 04/12/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
-
27/11/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
19/11/2024 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARISE FARIAS DUARTE
-
19/11/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
-
19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI em 18/11/2024
-
23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
-
21/10/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI
-
19/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI em 18/10/2024
-
25/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
-
25/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ETICA & ENSINO ESSENCIAL EIRELI
-
24/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
23/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
20/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 19/09/2024
-
11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
10/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
07/09/2024 14:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 06/09/2024
-
22/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
21/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/08/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
26/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
26/07/2024 15:04
Desarquivados os autos
-
23/06/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
25/04/2022 10:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/04/2022 03:06
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 20/04/2022
-
19/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
18/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
14/04/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
13/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 12/04/2022
-
05/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
04/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/04/2022 14:06
Desarquivados os autos
-
02/04/2022 03:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE)
-
26/11/2020 13:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/11/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/07/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
10/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 09/07/2020
-
23/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 18/03/2020
-
09/03/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARISE FARIAS DUARTE
-
19/02/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/11/2019 08:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
14/11/2019 14:21
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
14/09/2019 21:32
Decorrido o prazo de MARISE FARIAS DUARTE em 28/08/2019
-
09/09/2019 17:32
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇAO)
-
06/09/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (IDENTIDADE E CPF)
-
06/09/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (CARTEIRA DE TRABALHO)
-
29/08/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
26/08/2019 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição de esclarecimento à Penhora no rosto)
-
26/08/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2019 12:40
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
22/08/2019 16:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/08/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
19/08/2019 16:30
Iniciada a execução
-
14/08/2019 13:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO SABB)
-
14/08/2019 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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