TRT1 - 0100689-34.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499c4db proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora e parte ré.
Intimem-se as partes à apresentação de contrarrazões, no prazo comum de 8 dias.
No prazo acima, deverá a ré se manifestar sobre a impugnação apresentada sob o IDcbd1b52.
Após, decorrido o prazo, voltem conclusos. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DA CONCEICAO -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60d127 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré, neste último caso sem imprimir-lhe efeitos modificativos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53240f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, DEFERIR A TUTELA INIBITÓRIA DE URGÊNCIA e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e b) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
A reclamada deverá observar a tutela inibitória fixada na fundamentação, sob as penas ali cominadas.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: indenização por danos morais; honorários advocatícios e juros de mora.
Custas pela reclamada, de R$ 220,00, calculadas sobre R$ 11.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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