TRT1 - 0100500-02.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8317759 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
Ao Recorrido ( Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
24/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/04/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/04/2025
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14/04/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c554866 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 06/06/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ERLLON MATOS PIRES em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA para condenar a reclamada no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - devolução de descontos referentes ao "débito de entrega" Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 3.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERLLON MATOS PIRES -
02/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ERLLON MATOS PIRES
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02/04/2025 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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02/04/2025 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERLLON MATOS PIRES
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02/04/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a ERLLON MATOS PIRES
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13/02/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/01/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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14/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ERLLON MATOS PIRES
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12/12/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:37
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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05/12/2024 15:01
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/09/2024 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DAUMAS COTRIM
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29/08/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) ARICHEL RODRIGUES DE SOUZA
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29/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ERLLON MATOS PIRES
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29/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ERLLON MATOS PIRES
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29/08/2024 14:20
Audiência de instrução designada (05/12/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:20
Audiência de instrução cancelada (20/09/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 18:34
Audiência de instrução designada (20/09/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 18:34
Audiência de instrução realizada (13/06/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 11:46
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 15:57
Audiência de instrução designada (13/06/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/09/2023 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 11:50
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ERLLON MATOS PIRES
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04/08/2023 16:08
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/08/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ERLLON MATOS PIRES
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07/06/2023 16:05
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2023 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/06/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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