TRT1 - 0100750-16.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d8c66 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAISSA FERNANDES DE FRANCA -
29/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
29/08/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de THAISSA FERNANDES DE FRANCA em 15/08/2025
-
13/08/2025 23:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
30/07/2025 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA
-
30/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAISSA FERNANDES DE FRANCA em 24/07/2025
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21/07/2025 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49cdf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, e considerando que não foram localizados bens do devedor originário a satisfazer a execução, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se o(a) exequente e o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s), sendo este(s)/esta(s), inclusive, para ciência de que, uma vez decorrido o prazo recursal, proceder-se-á à sua inclusão no polo passivo da execução, iniciando-se, sucessivamente ao trânsito em julgado, o prazo de 5 dias para que integralize(m) o quantum debeatur, independentemente de nova intimação, sob pena de execução.
Decorridos os prazos in albis, ative-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.
Com a resposta nos autos, prossiga-se de acordo com uma das hipóteses: Sendo negativa ou parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro; Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAISSA FERNANDES DE FRANCA -
10/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA
-
10/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
10/07/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
10/07/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
-
10/07/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/05/2025 23:20
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 02:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 02:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA em 08/05/2025
-
24/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2025 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100750-16.2020.5.01.0047 : THAISSA FERNANDES DE FRANCA : V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO - PJe A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA, da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA -
07/04/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 13:47
Expedido(a) edital a(o) VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA
-
07/04/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA CRISTINA SILVA GARCEZ ROCHA
-
13/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/02/2025 09:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
12/09/2024 11:48
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/06/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 14:50
Iniciada a execução
-
11/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
28/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME em 27/11/2023
-
11/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:47
Expedido(a) edital a(o) V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
23/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de THAISSA FERNANDES DE FRANCA em 22/09/2023
-
15/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
14/09/2023 13:38
Homologada a liquidação
-
08/09/2023 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME em 16/03/2023
-
07/02/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
14/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/11/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/10/2022 12:35
Iniciada a liquidação
-
26/10/2022 12:35
Transitado em julgado em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de THAISSA FERNANDES DE FRANCA em 06/10/2022
-
24/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
22/09/2022 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,84
-
22/09/2022 19:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
07/06/2022 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/03/2022 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2022 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2022 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2022 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2021 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2021 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2021 12:38
Expedido(a) mandado a(o) V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
17/11/2021 12:38
Expedido(a) mandado a(o) V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
16/09/2021 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de THAISSA FERNANDES DE FRANCA em 15/09/2021
-
31/08/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 19:41
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
23/08/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/07/2021 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/04/2021 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/04/2021 11:57
Expedido(a) mandado a(o) V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
14/04/2021 11:20
Encerrada a conclusão
-
14/04/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de THAISSA FERNANDES DE FRANCA em 07/04/2021
-
29/03/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Dados para intimação)
-
23/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
16/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME em 15/03/2021
-
05/02/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
05/02/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
04/02/2021 01:22
Decorrido o prazo de THAISSA FERNANDES DE FRANCA em 02/02/2021
-
26/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
25/01/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/01/2021 12:17
Encerrada a conclusão
-
13/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de THAISSA FERNANDES DE FRANCA em 12/11/2020
-
11/11/2020 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/11/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Revelia e Confissão )
-
21/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME em 20/10/2020
-
26/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) V F NANDA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
25/09/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA FERNANDES DE FRANCA
-
25/09/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/09/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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