TRT1 - 0100828-37.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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19/09/2025 22:15
Proferida decisão
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19/09/2025 22:15
Determinada a indisponibilidade de bens
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19/09/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/09/2025 09:38
Expedido(a) ofício a(o) CENTRAL DE PROTESTO
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09/09/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de IGOR DA FONSECA DE MELO em 08/09/2025
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07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8a4db proferida nos autos.
Protocolada, neste ato, sob os CNPJ/CPF dos integrantes do polo passivo, a indisponibilidade CNIB.
Aguarde-se por 20 dias.
Após, voltem conclusos a fim de verificar eventuais respostas dos cartórios de registro de imóveis.
Registre-se desde já o deferimento da gratuidade de justiça quanto aos emolumentos.
A par disso, inclua-se a ré no Serasa, expedindo-se ofício ao CNSEG/Protesto notarial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA FONSECA DE MELO -
06/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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06/08/2025 21:25
Determinada a indisponibilidade de bens
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15/07/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGOR DA FONSECA DE MELO em 03/07/2025
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17/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb29dd proferido nos autos.
Despacho.
Incluída a ré neste ato no BNDT. 1.
Em curso ordem Sisbajud sem quaisquer resultados até a presente data. Revel apesar de constar como ativa junto à Receita Federal. 2.
Presume-se sua inidoneidade financeira visto que necessária a existência de saldo em conta para a manutenção de quadro de funcionários, assim como pagamento de tributos e contas de concessionárias de serviços públicos e demais despesas.
Isso de forma legal.
Portanto legítimo e justificável o direcionamento da execução ao devedor subsidiário visto que desnecessário o exaurimento da execução perante a devedora principal, princípios da efetividade e da celeridade da execução trabalhista com fins de satisfação de crédito alimentar.
Artigo 5º LXXVIII da CRFB/88 assim como Súmula nº 12 do TRT 1ª Região.
Anexado aos autos pesquisa Infoseg contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, incluindo Denatran-RENACH/RENAVAN, Receita Federal, MTE/RAIS, CÓRTEX-Embarcações/Amadores/Aquaviários, intime-se o autor a requerer o que de interesse for impulsionando a execução, inclusive manifestando quanto a interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Prazo de 10 dias.
Não integralizada a execução, omisso o autor, nos termos do artigo 883-A da CLT, inclua-se no CNIB, oficie-se ao CNSEG, registre-se o protesto judicial e incluam-se os dados no Serasa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA FONSECA DE MELO -
13/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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13/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:42
Registrada a inclusão de dados de MSN LOGISTICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/06/2025 07:38
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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20/05/2025 16:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/05/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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20/05/2025 09:05
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 19/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de IGOR DA FONSECA DE MELO em 07/05/2025
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30/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d894f0 proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo, os cálculos de Id 660224c.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor atualizados até 31/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 132.557,37 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 24.363,32 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MATHEUS - R$ 13.835,21 IRPF RTE - R$ 106,04 CUSTAS - R$ 400,00 Total devido R$ 171.261,94 Intimem-se as partes para ciência, sendo o autor para informar seus dados bancários e a ré para efetuar o depósito do valor devido, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA FONSECA DE MELO -
24/04/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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24/04/2025 22:42
Homologada a liquidação
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22/04/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/04/2025
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de IGOR DA FONSECA DE MELO em 31/03/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100828-37.2022.5.01.0080 : IGOR DA FONSECA DE MELO : MSN LOGISTICA LTDA - ME DESTINATÁRIO: JOÃO TADEU RODRIGUES DE SOUZA (ADVOGADO) MATHEUS RODRIGUES GAIAO (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para ter vista dos cálculos de ID 660224c no prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA FONSECA DE MELO -
17/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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17/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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08/03/2025 13:42
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/03/2025 16:55
Transitado em julgado em 20/02/2025
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23/02/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2024 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 19/09/2024
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10/09/2024 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/08/2024 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 16:28
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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25/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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25/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c1782 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTPresentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.Notifiquem-se os réus, e demais partes se houver, para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
A primeira ré deverá ser intimada por mandado, que deverá ser instruído com a certidão de ID fe244f7, que consta o meio eletrônico válido para efetivar a diligência.Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2014, da Corregedoria do TRT-1 Região.Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/07/2024 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR DA FONSECA DE MELO sem efeito suspensivo
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/07/2024
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15/07/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2024
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10/07/2024 22:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e2b54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IGOR DA FONSECA DE MELO contra MSN LOGISTICA LTDA - ME, na forma da fundamentação supra. Os pedidos são julgados IMPROCEDENTES contra GRUPO CASAS BAHIA S.A.Condeno a 1ª Reclamada a registrar o vínculo de emprego na CTPS do Autor, preferencialmente pela via digital, fazendo constar a admissão em 10/06/2019 e dispensa em 07/04/2021 (em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias); com salário mensal de R$ 1.400,00, na função de ajudante de caminhão.Deverá, ainda, entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego.
A indenização substitutiva somente será devida caso o Autor comprove nos autos a impossibilidade de habilitação por culpa exclusiva da Reclamada.Na ausência de cumprimento pela Primeira Reclamada, a Secretaria procederá ao registro de forma substitutiva.Condeno a 1ª Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: saldo de salário de 5 dias; aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário proporcional de 2019 (7/12); integral de 2020 e proporcional de 2021 (3/12); férias vencidas (2019/2020) e proporcionais (2020/2021) em 10/12, ambas acrescidas de 1/3; FGTS de todo o período contratual, incidente sobre aviso prévio e 13º salários; multa de 40% sobre o FGTS;multa do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT;tíquete refeição;horas extras (50% e 100%) e reflexos, nos termos da fundamentação;intervalo intrajornada suprimido;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela 1ª Ré.Intimem-se as partes.Transitado em julgado, exclua-se a 2ª Ré.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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27/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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27/06/2024 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/06/2024 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR DA FONSECA DE MELO
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27/06/2024 13:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR DA FONSECA DE MELO
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 07/06/2024
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23/05/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/05/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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14/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/05/2024 13:13
Convertido o julgamento em diligência
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06/05/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/05/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 07:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.046,81
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06/05/2024 07:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR DA FONSECA DE MELO
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06/05/2024 07:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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06/05/2024 07:23
Audiência de instrução realizada (02/05/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 16:53
Audiência de instrução designada (02/05/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 16:53
Audiência inicial realizada (28/09/2023 13:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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16/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C EVANILDO SABINO SANTOS
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16/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
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16/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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16/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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16/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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16/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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16/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de Via S.A em 03/08/2023
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04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de IGOR DA FONSECA DE MELO em 03/08/2023
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27/07/2023 12:27
Audiência inicial designada (28/09/2023 13:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/07/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
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25/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:54
Audiência inicial cancelada (02/08/2023 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
20/07/2023 15:30
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de IGOR DA FONSECA DE MELO em 23/06/2023
-
31/05/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
31/05/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
31/05/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
-
30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de IGOR DA FONSECA DE MELO em 29/05/2023
-
20/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
19/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
19/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
-
19/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
19/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
-
10/05/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:55
Audiência inicial designada (02/08/2023 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C EVANILDO SABINO SANTOS em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO em 11/04/2023
-
01/03/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
01/03/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C EVANILDO SABINO SANTOS
-
01/03/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME A/C MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
-
01/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/01/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/01/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
-
10/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/01/2023 07:11
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/11/2022 03:13
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 25/11/2022
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25/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de IGOR DA FONSECA DE MELO em 24/10/2022
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14/10/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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11/10/2022 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/10/2022 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO VIA)
-
30/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA FONSECA DE MELO
-
29/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/09/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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