TRT1 - 0100636-39.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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07/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/08/2025 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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16/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 13/05/2025
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02/05/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS GOMES BRAGA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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04/04/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1f828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos IMPROCEDENTES em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE, para condenar a primeira Ré a fazer a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, e Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90 e a pagar, em 48 horas, os títulos acima mencionados, já apurados pelo sistema PJE-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, sob pena de incidência de multa à razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do Art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Juros e atualização conforme acima fixado.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (salários retidos e 13º salários), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, 8 % do FGTS indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, bolsa de estudos e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 13.185,69, pelas Reclamadas, sobre R$ 659.284,53, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GOMES BRAGA DOS SANTOS
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21/03/2025 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.185,69
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21/03/2025 22:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS GOMES BRAGA DOS SANTOS
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19/12/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/12/2024 16:41
Audiência una realizada (18/12/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 03:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2024 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2024 09:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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07/05/2024 09:13
Audiência una designada (18/12/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 15:11
Audiência una realizada (06/05/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 14:45
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS GOMES BRAGA DOS SANTOS em 26/07/2023
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21/07/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/07/2023 16:51
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/07/2023 16:51
Expedido(a) notificação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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20/07/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GOMES BRAGA DOS SANTOS
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18/07/2023 13:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS GOMES BRAGA DOS SANTOS
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17/07/2023 17:24
Audiência una designada (06/05/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 17:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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