TST - 0011340-98.2014.5.01.0000
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011340-98.2014.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: F'NA E-OURO GESTAO DE FRANCHISING E NEGOCIOS LTDA RÉU: ALBERTO FONSECA MARTINS DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO: ALBERTO FONSECA MARTINS DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima INTIMADO para tomar ciência da r. decisão ID c7210d6: "DESPACHO A parte aqui autora, atualmente denominada F'NA E-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA, foi condenada, nesta ação rescisória, ao pagamento de custas processuais, invertidas, de 2% sobre o valor da causa, e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme disposto na r. decisão ID 66658a2.Em relação ao depósito prévio guia ID 41ac60b e comprovante ID f151660, efetuado em 19/11/2014, no valor histórico de R$ 169.133,29, considerando que o C.
TST, no v. acórdão ID 86e0a99, confirmou, por unanimidade de votos, a improcedência da presente ação rescisória, a reversão do depósito prévio em favor do réu, ALBERTO FONSECA MARTINS DE OLIVEIRA, é um consectário legal do provimento judicial, conforme disposto no artigo 974, parágrafo único, do CPC.Destaque-se que o aqui réu, ALBERTO FONSECA MARTINS DE OLIVEIRA, é credor tanto do depósito prévio realizado para propositura desta ação rescisória, conforme acima exposto, como também das verbas trabalhistas constituídas no processo subjacente (ATOrd 0052300-36.2007.5.01.0067), sendo certo que se tratam de créditos distintos e que não se confundem.
Incabível, portanto, o pedido da autora, apresentado na ID f67fd6c, para que esse valor seja utilizado para abater seus débitos na ação originária.Oficie-se à MM. 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde tramita o processo originário (ATOrd ATOrd 0052300-36.2007.5.01.0067), com cópias da r. decisão ID 66658a2 e do v. acórdão ID 86e0a99, lavrado nesta ação rescisória (AR 0011340-98.2014.5.01.0000), em que são partes F'NA E-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA e ALBERTO FONSECA MARTINS DE OLIVEIRA, da certidão de trânsito em julgado e desta decisão, para cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 836 da CLT, ante a autorização contida no Provimento 02/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal.Esclareça-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Depois de expedido o ofício, publique-se para ciência às partes.Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FONSECA MARTINS DE OLIVEIRA -
22/10/2024 14:43
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 22.10.2024
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27/09/2024 15:37
Decorrido prazo de F'NA É-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA em 27.09.2024.
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27/09/2024 07:00
Publicado acórdão em 27.09.2024.
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24/09/2024 09:00
Conhecido o recurso de F'NA É-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA e não-provido
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10/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:39
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Embargos de Declaração Cível
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29/05/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 13:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24.05.2024.
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24/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 24.05.2024.
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21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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21/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de F'NA É-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA e não-provido
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30/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.04.2024.
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30/04/2024 09:51
Retirada de pauta
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30/04/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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08/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.03.2024.
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08/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2024 07:00
Publicado despacho em 14.02.2024.
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09/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 07:00
Publicado despacho em 05.12.2023.
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04/12/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 07:00
Publicado despacho em 11.10.2023.
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10/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 14:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso Ordinário Trabalhista
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19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/09/2023 07:00
Publicado despacho em 06.09.2023.
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05/09/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 16:39
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/09/2021 14:18
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/04/2021 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2018 10:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/03/2018 18:13
Conclusos para julgamento
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14/03/2018 18:12
Distribuído por sorteio
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16/02/2018 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/01/2018 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/01/2018 12:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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