TRT1 - 0100922-38.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 16/06/2025
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13/06/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
02/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CILENE GUIMARAES LEITE ARAUJO
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02/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 17:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad3318 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100922-38.2023.5.01.0342 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
CILENE GUIMARAES LEITE ARAUJO 2.
SEAGEMS SOLUTIONS S A RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular .
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, V, XXXXV, LIV e LV do artigo 5º; incisos XXII e XXVIII do artigo 7º; artigo 22 da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 13:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CILENE GUIMARAES LEITE ARAUJO em 28/04/2025
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28/04/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100922-38.2023.5.01.0342 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
RECORRIDO: CILENE GUIMARAES LEITE ARAUJO, SEAGEMS SOLUTIONS S A A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a gratuidade de justiça e reduzir o percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$ 410,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre R$ 20.500,00, valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
07/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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07/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CILENE GUIMARAES LEITE ARAUJO
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07/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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03/04/2025 09:41
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido em parte
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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16/12/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/12/2024 07:42
Retirado de pauta o processo
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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12/11/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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