TRT1 - 0101144-35.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOUIS ARMSTRONG BRANDAO DE ALMEIDA em 04/07/2025
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23/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LOUIS ARMSTRONG BRANDAO DE ALMEIDA
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18/06/2025 11:03
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
18/06/2025 11:03
Conhecido o recurso de LOUIS ARMSTRONG BRANDAO DE ALMEIDA - CPF: *44.***.*34-90 e não provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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08/05/2025 21:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101144-35.2024.5.01.0030 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2 -
06/05/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/05/2025 06:40
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82637d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito as preliminares de ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido.
Rejeito a arguição de prescrição total e a arguição de prescrição parcial.
Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LOUIS ARMSTRONG BRANDÃO DE ALMEIDA, em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - "CEDAE", para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações contidas na fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$150.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOUIS ARMSTRONG BRANDAO DE ALMEIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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