TRT1 - 0100374-65.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
25/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BASTOS LIMA
-
16/09/2025 14:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALAN BASTOS LIMA
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15/09/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2025
-
26/08/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2839405951 EM 22/08/2025 18:46:47)
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19/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0566f56 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeitos infringentes, inicialmente, aos embargados, no prazo de 05 dias. Após, à conclusão da i magistrada vinculada. PETROPOLIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
18/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
18/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025
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04/08/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2751980296 EM 04/08/2025 17:36:17)
-
28/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INSS)
-
23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 22/07/2025
-
17/07/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0cfa69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas DE SA SERVICOS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, sendo esta de forma subsidiária, a satisfazer as pretensões reconhecidas e formuladas pelo reclamante ALAN BASTOS LIMA, na forma da fundamentação supra a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Dispensada a remessa obrigatória diante dos termos da Súmula 303 do C.TST.
Em face da sucumbência no feito, as reclamadas são responsáveis pelo pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 789, parágrafo 1º, da CLT, as quais são fixadas em R$ 237,80, calculadas sobre R$ 11.889,97, valor arbitrado à condenação, para este efeito específico, estando a segunda ré isenta.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
08/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BASTOS LIMA
-
08/07/2025 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,80
-
08/07/2025 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN BASTOS LIMA
-
25/06/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2025 09:45
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/06/2025 03:10
Juntada a petição de Réplica
-
16/06/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/06/2025 08:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/06/2025 08:47
Audiência de instrução designada (24/06/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/06/2025 08:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/06/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALAN BASTOS LIMA em 08/05/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação INSS)
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALAN BASTOS LIMA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100374-65.2025.5.01.0302 : ALAN BASTOS LIMA : DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALAN BASTOS LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 04/06/2025 08:30horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN BASTOS LIMA -
28/04/2025 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
28/04/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/04/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
28/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BASTOS LIMA
-
24/04/2025 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BASTOS LIMA
-
15/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2025 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação (requer observância do prazo da fazenda pública)
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100374-65.2025.5.01.0302 : ALAN BASTOS LIMA : DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALAN BASTOS LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 30/04/2025 14:00horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALAN BASTOS LIMA -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BASTOS LIMA
-
31/03/2025 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
31/03/2025 15:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2025 12:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
31/03/2025 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 12:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/03/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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