TRT1 - 0100346-52.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2025
-
02/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
01/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
01/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
27/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em 26/08/2025
-
18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
17/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
17/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
17/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/07/2025 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:00
Registrada a inclusão de dados de VIVA RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/07/2025 18:32
Iniciada a execução
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/07/2025
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26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
25/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
25/06/2025 13:45
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
25/06/2025 09:33
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/06/2025
-
05/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
02/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
02/06/2025 16:59
Proferida decisão
-
02/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
02/06/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c59097 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se a executada para vista da manifestação da parte autora em id e18b1f6, no prazo de 8 dias, devendo em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena preclusão. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RODRIGUES DA SILVA -
05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
05/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/04/2025 20:48
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb52d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Indefiro a tutela requerida sem que a parte adversa tenha oportunidade de se manifestar.
Não há suficiente demonstração da existência da dívida e do inadimplemento, além do que não se evidencia com segurança a presença de risco de vir a ser frustrada a eventual futura atividade executória.
Não comprovados os requisitos legais autorizadores do arresto cautelar 2.Dê-se vista à reclamada para manifestação quanto a legitimidade do autor que consta no polo ativo e quanto aos cálculos anexados no prazo de 8 dias.
Ciência às partes da decisão. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RODRIGUES DA SILVA -
01/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
01/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2025 13:25
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/04/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/04/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/04/2025 10:29
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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