TRT1 - 0101112-36.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCA DIANA GONCALVES em 02/06/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DIANA GONCALVES
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19/05/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/05/2025 07:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 07:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/05/2025 07:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
15/05/2025 07:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCA DIANA GONCALVES em 28/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd7678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 360,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f-Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DIANA GONCALVES -
07/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DIANA GONCALVES
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07/04/2025 07:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 07:44
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 07:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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07/04/2025 07:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 21:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:54
Juntada a petição de Acordo
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31/03/2025 11:46
Juntada a petição de Acordo
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26/03/2025 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 11:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 14:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/12/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 10:08
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 11:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 08:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/12/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DIANA GONCALVES
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16/10/2024 15:49
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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