TRT1 - 0100476-26.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GUERCI em 05/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 05/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 05/06/2025
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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11/04/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERONICA MOURO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/03/2025 08:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4b618 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a expedição de ofício, pois a verificação requerida já ocorreu no #id:49b1fe5. Quanto ao requerimento de suspensão da CNH, a Constituição da República (art. 5º, XV) assegura a todos o direito à liberdade de locomoção.
E mais, segundo o art. 8º do CPC/2015, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Recentemente, no julgamento do ROT nº 1087-82.2021.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II), Rel.
Min.
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 3/3/2023, o TST definiu que essas medidas atípicas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito.
Outrossim, deve ficar clara a ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, o que é evidenciado pela demonstração de “sinais exteriores de riqueza”.
A restrição do direito de dirigir como medida coercitiva, em tese, violaria indevidamente a liberdade de ir e vir do executado.
Ademais, considerando o RENAJUD negativo, não haveria eficácia na medida.
Quando aplicadas indiscriminadamente, as referidas atípicas medidas atingem a própria pessoa do executado, o que viola o princípio da responsabilidade patrimonial, salvo com ao menos indício do executado em tentar frustrar as execuções, devendo assim ser provada a utilidade e efetividade (ou adequação e proporcionalidade nas palavras do Acórdão referido) dessas medidas.
O trecho acima em destaque se amolda perfeitamente à delimitação traçada pela SBDI-II.
No presente caso, o exequente não demonstrou que os executados dão sinais de exteriorização de riqueza. Pelo exposto, INDEFIRO os requerimentos.
Sobreste-se novamente por execução frustrada, observando-se que o prazo da prescrição intercorrente não foi suspenso, pois isto só ocorre quando indicado meio efetivo de execução, consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 568, in verbis: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MOURO DOS SANTOS -
26/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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26/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 14/03/2025
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09/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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26/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/12/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/11/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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31/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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30/08/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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28/08/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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09/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/05/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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08/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/07/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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21/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/03/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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19/12/2022 14:46
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO PEREIRA GUERCI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 14:46
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO PEREIRA GUERCI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 10:44
Determinada a inclusão de dados de ROGERIO PEREIRA GUERCI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 10:44
Determinada a inclusão de dados de ROBERTO PEREIRA GUERCI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2022 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GUERCI em 14/09/2022
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15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 14/09/2022
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15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 14/09/2022
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04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 03/08/2022
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13/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
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12/07/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
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12/07/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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12/07/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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13/06/2022 17:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VERONICA MOURO DOS SANTOS
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13/06/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GUERCI em 27/05/2022
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA GUERCI em 27/05/2022
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21/04/2022 02:49
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 20/04/2022
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 30/03/2022
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24/03/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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24/03/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GUERCI
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24/03/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA GUERCI
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11/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/03/2022 16:07
Encerrada a conclusão
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22/02/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/02/2022 13:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 11/02/2022
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11/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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12/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/11/2021 08:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 06:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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07/10/2021 07:09
Registrada a inclusão de dados de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2021 14:09
Determinada a inclusão de dados de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2021 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 05/08/2021
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14/07/2021 22:09
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 17/06/2021
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10/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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09/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/06/2021 10:51
Iniciada a execução
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26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 25/05/2021
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06/05/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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29/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 28/04/2021
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27/04/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
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24/04/2021 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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23/04/2021 13:05
Homologada a liquidação
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21/04/2021 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 04/02/2021
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09/12/2020 20:58
Expedido(a) intimação a(o) GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA
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06/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 05/10/2020
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01/10/2020 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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19/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
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19/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 22:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MOURO DOS SANTOS
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17/09/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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17/09/2020 22:26
Iniciada a liquidação
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17/09/2020 22:26
Transitado em julgado em 22/07/2020
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14/08/2020 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2019 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 15/05/2019 23:59:59
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01/05/2019 16:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/04/2019 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA MOURO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*04-28 sem efeito suspensivo
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24/04/2019 23:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/02/2019 00:33
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 19/02/2019 23:59:59
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11/02/2019 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2019 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2019 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/02/2019 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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30/01/2019 00:57
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 29/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/01/2019 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/12/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
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18/12/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2018 00:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VERONICA MOURO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*04-28
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03/07/2018 20:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 13/06/2018 23:59:59
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09/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 08/06/2018 23:59:59
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28/05/2018 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
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24/05/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2018 00:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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19/05/2018 00:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VERONICA MOURO DOS SANTOS
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19/05/2018 00:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VERONICA MOURO DOS SANTOS
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04/04/2018 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/01/2018 13:10
Audiência instrução realizada (30/01/2018 12:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 04/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
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03/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 02/10/2017 23:59:59
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30/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de GUERCI ARTEZANATO E ACESSORIOS EM COUROS LTDA em 29/09/2017 23:59:59
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30/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA MOURO DOS SANTOS em 29/09/2017 23:59:59
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29/09/2017 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 10:23
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/09/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
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19/09/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 16:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/05/2017 14:43
Audiência instrução designada (30/01/2018 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2017 12:57
Audiência inicial realizada (10/05/2017 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2017 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
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20/04/2017 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2017 20:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/04/2017 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a VERONICA MOURO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*04-28
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03/04/2017 15:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/04/2017 15:38
Encerrada a conclusão
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03/04/2017 15:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/04/2017 15:25
Audiência inicial designada (10/05/2017 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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