TRT1 - 0100191-56.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 10:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 181,92)
-
24/07/2025 10:01
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.276,76)
-
23/07/2025 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fc718 proferida nos autos.
DECISÃO Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID d842994, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID c970d6e. -recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em ID 813dd56, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 2f021f1 .
Comprovante de recolhimento de custas em id adaae66 e depósito recursal em id 55224bb , e cujos valores atendem os parâmetros legais e decisórios.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP -
09/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
09/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
09/07/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/07/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a510c6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares arguidas; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO em face de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI – EPP para condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: danos morais decorrentes do assédio, no valor de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), reputado razoável diante da natureza leve da lesão e diante da natureza pedagógica da indenização.danos morais decorrentes das condições degradantes de trabalho, no valor de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), reputado razoável diante da natureza leve da lesão e diante da natureza pedagógica da indenização.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 7.276,76 no montante de R$ 181,92, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO -
23/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
23/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
23/06/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 181,92
-
23/06/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
23/06/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
19/05/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/05/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100191-56.2024.5.01.0035 : CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO : TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S):CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do e-mail e extratos do Riocard anexados, bem como do despacho de Id 83a4442 abaixo transcrito: Com a juntada, intime-se as partes e renove os prazos para apresentação de manifestação juntamente com as razões finais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CYNTHIA DE PAIVA RIBEIRO BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO -
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO em 30/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a4442 proferido nos autos.
Vistos, etc. Verifico que somente foi juntado o extrato do RioCard do Reclamante no id.b1920e7. À Secretaria para verificar se houve resposta do RioCard ao comando exarado no ofício de id 74f8e8f, acerca do extrato das testemunhas ANDRÉ LUIZ QUIRINO DA COSTA e ANDRÉ LUIZ QUIRINO DA COSTA. Com a juntada, intime-se as partes e renove os prazos para apresentação de manifestação juntamente com as razões finais.
Após, façam os auto conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO -
24/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
24/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
24/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/04/2025 13:52
Convertido o julgamento em diligência
-
24/04/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/04/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100191-56.2024.5.01.0035 : CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO : TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S):TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da resposta do RIOCARD no prazo comum de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP -
02/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
02/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
25/03/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 14:47
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
18/03/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
28/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
28/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/11/2024 12:05
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 12:05
Audiência de instrução cancelada (28/07/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO em 01/10/2024
-
27/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
26/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
26/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/09/2024 15:41
Audiência de instrução designada (28/07/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 15:41
Audiência de instrução cancelada (14/07/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO em 25/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
19/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
19/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/09/2024 16:10
Audiência de instrução designada (14/07/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 16:10
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 12:05
Juntada a petição de Réplica
-
05/07/2024 09:35
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 09:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 11:44
Audiência inicial realizada (01/07/2024 09:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 20:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b7fc8f3) para Contestação
-
26/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO em 09/04/2024
-
04/04/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
02/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER DA SILVA CARVALHO
-
01/04/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/03/2024 23:59
Audiência inicial designada (01/07/2024 09:45 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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